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Movimento
PDTtec
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Organização
Art.1º - O Movimento dos Técnicos do Partido
Democrático Trabalhista - PDTtec, órgão
de colaboração do Partido Democrático
Trabalhista - PDT, Estado do Rio Grande do Sul, é
uma entidade de estudo, assessoramento, consultoria,
apoio técnico e político nas ações
do Partido, sem fins lucrativos.
Parágrafo Único - O PDTtec terá
sua sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado
do Rio Grande do Sul.
Art.2º - O prazo de duração do PDTtec
é indeterminado, somente se extinguindo pela
vontade expresa de no mínimo 2/3 (dois terços)
dos seus membros, amnifestada por escrito e com as razões
que motivarem essa decisão.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução
do PDTtec, seu patrimônio social terá o
destino qua a Assembléia Geral determinar.
Art. 3º - O PDTtec terá como área
de atuação todo o território do
Estado do Rio Grande do Sul, podendo, entretanto, estreitar
relações técnico-científicas
e de assessoramento com órgãos de outros
Estados da União e Países, que não
conflitem com os interesses do PDT.
Art. 4º - Todas as atividades e ações
do PDTtec serão desenvolvidas sem ferir os fundamentos,
princípios, objetivos, definições
e programa do PDT.
Art. 5º - O PDTtec tem personalidade distinta
de seus membros, não respondendo estes subsidiariamente
por suas obrigações.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 6º - O PDTtec tem por objetivos:
a) Congregar, unir e manter um quadro de membros, militantes
filiados do PDT ou excepcionalmente não-filiados,
com embasamento técnico capaz de desenvolver
e promover as ações dos Partidos;
b) Promover o desenvolvimento político e cultural
de seus membros;
c) Fornecer permanentemente consultoria e assessoarmento
técnico ao PDT e, quando imprescindível
e a critério da Diretoria do PDTtec, aos seus
filiados no desempenho de funções públicas;
d) Estimular entre seus membros sua consciência
partidária consoante aos fundamentos, princípios,
objetivos, definições e programa do PDT;
e) Promover a valorização do seus corpo
técnico e do PDT;
f) Promover intercâmbio político, cultural
e científico com os demais órgãos
do PDT, na busca da valorização do quadro
partidário;
g) Promover convenções, congressos, seminários,
cursos, debates e palestras;
h) Promover e elaborar estudos, trabalhos, projetos
e pareceres sobre questões dentro do âmbito
de especialização de seus membros, quando
solicitado e a critério da Diretoria do PDTtec;
i) Divulgar trabalhos de seus membros, identificados
com a finalidade do PDTtec, quando este o julgar oportuno;
j) Zelar pelos interesses, direitos e prerrogativas
de seus membros, procurando continuamente intensificar
a participação dos mesmos nas ações
do PDT;
k) Divulgar pelos meios considerados compatíveis
e dentro dos preceitos éticos, profissionais
e políticos, entre seus membros e a comunidade,
o elevado valor da técnica, da ciência,
da cultura, da competência e do trabalho, como
meio do PDT alcançar melhores resultados nas
ações partidárias.
CAPÍTULO III
Dos Membros
Art. 7º - Os membros do PDTtec serão divididos
em 5 (cinco) categorias distintas:
a) Fundadores - Os membros, militantes do PDT, filiados,
que assistiram a ata da Assembléia Geral que
iniciou o PDTtec.
b) Efetivos - Os militantes do PDT, filiados, admitidos
nos termos deste Estatuto;
c) Honorários - Personalidades alheias ao quadro
que tenham prestado relevantes serviços ao PDTtec
e/ou divulgado o órgão de forma significativa
a juízo deste;
d) Beneméritos - Os membros que, por relevantes
serviços prestados ao PDTtec, tenham se tornado
merecedores dessa distinção;
e) Aspirantes - Os militantes do PDT, excepcionalmente
não-filiados, que preencham os demais pré-requisitos
deste Estatuto.
§ 1º - O PDTtec terá número
ilimitado de membros.
§ 2º - Será requisito para que qualquer
membro do PDTtec, exerça qualquer atividade ou
ação dentro da Entidade ou em nome desta,
a condição de estar em dia com as suas
obrigações e em pleno gozo de seus direitos.
§ 3º - O ingresso para o quadro de membros
do PDTtec, proceder-se-á mediante proposta-requerimento,
encaminhada ao Presidente da Entidade, constando da
mesma o nome e o aval do membro proponente.
§ 4º - Implicará na mudança
da categoria de membro aspirante para membro efetivo,
aquele que vier a se filiar no PDT.
§ 5º - Serão pré-requisitos
para admissão como membro do PDTtec, aqueles
militantes do PDT que tiverem formação
técnica ou que exerçam atividades técnicas
e/ou culturais com reconhecido desempenho mediante avaliação
da Diretoria da Entidade.
§ 6º - A carência para os membros terem
o direito de representar o PDTtec junto ao PDT, nas
suas várias instâncias e convenções,
ou submeteram-se a cargos eletivos, é de 12 (doze)
meses, exceto, para o cargo de Presidente do PDTtec,
cuja carência é de 24 (vinte e quatro)
meses.
§ 7º - O PDTtec indicará, 2 (dois)
membros para o Diretório Regional do PDT, 2 (dois)
membros para o Diretório Metropolitano e 2(dois)
membros para cada Diretório Municipal, nos municípios
do Estado do Rio Grande do Sul onde houver Delegacias
da Entidade.
§ 8º - O membro efetivo representante do
PDTtec junto ao PDT, será denominado "Delegado
do PDTtec" junto a este.
SEÇÃO I
Dos Direitos
Art. 8º - São direitos dos membros do PDTtec:
a) Votar e ser votado para cargos eletivos do PDTtec;
b) Ter acesso a todos os dados e informações
oriundas de estudos, trabalhos, projetos e pareceres
elaborados pelo PDTtec;
c) Discutir e votar os assuntos que forem tratados
nas Assembléias Gerais do PDTtec;
d) Requerer, com 2/3 (dois terços) dos membros
do PDTtec, convocação de Assembléia
Geral Extraordinária;
e) Propor a admissão de novos membros, de conformidade
com este Estatuto;
f) Propor Recurso de Reconsideração dos
atos e decisões da Diretoria do PDTtec, que vieram
a ferir seus direitos e/ou a Entidade e/ou o PDT.
g) Propor Recurso Especial, em segunda instância,
ao Conselho Deliberativo, das decisões da Diretoria
do PDTtec sobre o Recurso de Reconsiderações.
h) Propor o registro de chapas aos cargos eletivos
do PDTtec;
i) Sugerir medidas que visem benefícios ao PDTtec
e ao PDT;
j) Solicitar licença, bem como exclusão
do quadro do PDTtec;
k) Participar de equipes de estudos, trabalhos, projetos
e pareceres, relacionados com as atividades e objetivos
do PDTtec, conforme sua especialização;
i) Participar de todas as atividades e ações
do PDTtec, salvo aquelas em que houver convocação
específica em função da especilaização
ou sigilo do assunto;
m) Apresentar proposições em Assembléia
Geral, compatíveis com a pauta da mesma, inclusive
para alteração do presente Estatuto, desde
que não venham a ferir os fundamentos, princípios,
objetivos, definições e programa do PDT;
n) Encaminhar pedido da Diretoria do PDTtec para que
esta, a seu critério , forme uma comissão
técnica visando submetê-la assunto e/ou
solicitação que esteja enquadrando dentro
dos objetivos relacionados neste Estatuto;
o) Receber cópia da lista de membros do PDTtec,
com os respectivos dados cadastrais, atualizada, amesma
a ser usada nas eleições da Entidade,
assinada pelo Presidente ou Diretor designado, 02 (dois)
meses antes do pleito, mediante ressarcimento dos respectivos
custos.
SEÇÃO II
Dos Deveres
Art. 9º - São deveres dos membros do PDTtec;
a) Cumprir o presente Estatuto e zelar pela sua fiel
observância;
b) Cumprir o regimento do PDTtec;
c) Participar de todas as atividades do PDTtec, salvo
aquelas em que houver convocação específica
em função da especialização
ou sigilo do assunto;
d) Votar nas eleições convocadas conforme
este Estatuto;
e) Desempenhar com abnegação os encargos
e trabalhos para os quais forem convocados;
f) Comparecer nas Assembléias Gerais do PDTtec;
g) Zelar pelo patrimônio moral e material do
PDTtec e do PDT;
h) Pagar pontualmente as mensalidades, quando estas
forem estabelecidas;
i) Propugnar pelo crescente prestígio dos técnicos
congregados pelo PDTtec;
j) Participar de estudos, trabalhos, projetos, pareceres,
comissões, delegações, convenções,
congressos, seminários, cursos, debates e palestras,
quando designado pela Diretoria do PDTtec ou Assembléia
Geral, salvo impedimento plenamente justificado;
k) Evitar a veiculação de informações
que venham a trazer constrangimento ou prejuízo
ao PDTtec e/ou ao PDT;
l) Comunicar ao PDTtec, mudança de endereço,
tanto funcional como residencial;
m) Manter atualizadas as informações
cadastrais junto ao PDTtec;
n) No desempenho de cargos e/ou atividades indicadas
pelo PDTtec, manter uma postura de fidelidade e legalidade
aos princípios éticos, políticos
e estatutários da Entidade;
o) Corresponder nas suas ações, aos fundamentos,
princípios, objetivos, definições
e programa do PDT;
p) Propugnar pelo aumento da participação
do PDTtec e do PDT, em todos os segmentos da sociedade.
SEÇÃO III
Das Penalidades
Art. 10º - Todo o membro que incorrer em ato ou
conduta que importe em prejuízo moral ou material
ao PDTtec e/ou ao PDT, estará sujeito às
seguintes penalidades;
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Suspensão dos direitos de participação,
por prazo determinado pela Diretoria do PDTtec;
c) Eliminação do PDTtec.
§ 1º - Será punido com as penas de
advertência verbal ou escrita, o membro que se
portar de maneira incoveniente, a juízo da Diretoria
do PDTtec e não for reincidente;
§ 2º - Será punido com a pena de suspensão,
o membro que reincidir em qualquer falta, pela qual
tenha sido advertido, ou cometer falta grave, a juízo
da Diretoria do PDTtec;
§ 3º - Será punido com a pena de eliminação,
o membro que:
a) Reincidir pena do parágrafo anterior;
b) Comprometer indevidamente e/ou macular e/ou denegrir
o PDTtec e/ou o PDT.
c) Ferir os fundamentos, princípios, objetivos,
definições e programa do PDT.
§ 4º - De quaiquer das penalidades, poderá
o membro recorrer na forma do artigo 8º, alíneas
e g.
CAPÍTULO IV
Da Constituição do PDTtec
Art. 11º - São órgãos constituídos
do PDTtec;
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho de Ética;
f) Diretoria;
g) Delegacias.
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 12º - A Assembléia Geral é
o órgão de última instância,
pleno e soberano do PDTtec, constituindo-se da reunião
dos seus membros.
Parágrafo Único - A Assembléia
Geral sempre será realizada na cidade sede do
PDTtec;
Art. 13º - A convocação da Assembléia
Geral, far-se-á obrigatoriamente mediante edital
afixado nas sedes estaduais do PDTtec e do PDT, na sede
do Diretório Metropolitano do PDT e nas sedes
dos Diretórios Municipais do PDT, dos municípios
do Estado do Rio Grande do Sul onde houver Delegacia
da Entidade e, a critério da Diretoria da mesma,
através de publicação na imprensa
e/ou por mala direta e/ou por outros meios de divulgação
e/ou comunicação.
§ 1º - Na convocação deverá
constar o assunto expresso que a motivou, local, data
e hora em que se realizará.
§ 2º - A convocação da Assembléia
Geral será obrigatoriamente assinada por quem
a convocou.
Art. 14º - A Assembléia Geral instalar-se-á
em primeira chamada com metade mais um dos membros do
PDTtec ou, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após,
com qualquer número de membros presentes.
Art. 15º - A Assembléia Geral Ordinária,
será presidida pelo Presidente do PDTtec e secretariada
pelo Secretário Geral ou substituto legal. A
Assembléia Geral Extraordinária será
presidida por um dos membros que a convocou e secretariada
por membro ad hoc indicado.
Art. 16º - Os assuntos submetidos a votação
em Assembléia Geral serão decididos por
maioria simples, metade mais um dos membros presentes,
salvo os casos que serão decididos por maioria
absoluta, dois terços (2/3) dos membros presentes,
previstos neste Estatuto.
SUBSEÇÃO I
Da Assembléia Geral Ordinária
Art. 17º - A Assembléia Geral Ordinária
será convocada pela Diretoria do PDTtec.
§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária,
convocada pela Diretoria do PDTtec, na forma deste Estatuto,
será realizada de 2 (dois) em 2 (dois) anos,
no mês de julho ou no mês de agosto, em
data próxima ao aniversário do falecimento
do Presidente Getúlio Vargas, convocada com 2
(dois) meses de antecedência da data escolhida.
§ 2º - A não realização
da Assembléia Geral Ordinária, até
o final do mês de agosto, dará o direito
de convocação, na forma deste Estatuto,
até o final do mês de setembro, a qualquer
um dos Conselhos do PDTtec e, após esta data,
a qualquer membro da Entidade com o apoio de no mínimo
uma chapa eleitoral totalmente preenchida.
Art. 18º - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
a) Apreciar e votar o relatório de contas de
gestão do Presidente e da Diretoria, com o respectivo
parecer do Conselho Fiscal;
b) Apreciar e votar o relatório de atividades
da gestão do Presidente e da Diretoria, com o
respectivo parecer do Conselho Deliberativo;
c) Eleger a nova Diretoria e Conselhos;
d) Aprovar o planejamento financeiro e de atividades
para a nova gestão;
e) Discutir e votar assuntos de interesse do PDTtec
e/ou do PDT.
SUBSEÇÃO II
Da Assembléia Geral Extraordinária
Art. 19º - A Assembléia Geral Extraordinária
será convocada:
a) Por decisão da Diretoria do PDTtec;
b) Por metade mais um dos membros do PDTtec, na forma
deste Estatuto.
§ 1º - A Assembléia Geral Extraordinária,
convocada na forma deste Estatuto, será realizada
em qualquer época, convocada com 30 (trinta)
dias de antecedência da data escolhida.
§ 2º - A incidência da alínea
b deste artigo, será condicionada a anterior
pedido de convocação de Assembléia
Geral Extraordinária, com as devidas justificativas
e exposição de motivos da pauta, por parte
de qualquer membro do PDTtec a sua Diretoria e que tenha
sido indeferido ou não respondido no prazo máximo
de 20 (vinte) dias.
§ 3º - Do indeferimento ou não resposta,
do parágrafo anterior, o membro interessado poderá,
querendo, interpor Recurso de Reconsideração
e/ou Recurso Especial.
§ 4º - No caso de provimento do Recurso Especial,
o Conselho deliberativo, no prazo máximo de 20
(vinte) dias, fará a convocação
da Assembléia Geral Extraordinária, na
forma deste Estatuto.
Art. 20º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) Discutir e votar, por maioria absoluta, impedimento
do Presidente e/ou do Vice-Presidente e/ou dos demais
membros da Diretoria, em Assembléia convocada
especificamente para este fim;
b) Discutir e votar, por maioria absoluta, reforma
estatutária;
c) Definir dúvidas e assuntos omissos no presente
Estatuto;
d) Discutir e votar assuntos de interesse do PDTtec
e/ou do PDT, que necessitem de rápida manifestação
e decisão do órgão de última
instância da Entidade.
SEÇÃO II
Dos Conselhos
Art. 21º - As eleições para os Conselhos
do PDTtec, serão convocadas e realizadas com
as eleições da Diretoria da Entidade,
na forma deste Estatuto.
Parágrafo Único - Os mandatos dos Conselhos
serão coincidentes com o da Diretoria do PDTtec.
Art. 22º - Cada Conselho, em sua primeira reunião,
escolherá dentre seus membros, o seu Presidente
e o seu Secretário.
Art. 23º - Cada Conselho funcionará com
a presença de no mínimo 50% (cinqüenta
por cento) dos seus membros.
Art. 24º - A vacância na composição
de membros titulares eleitos, será preenchida
por um membro suplente escolhido pelo Presidente do
Conselho.
Art. 25º - Na nomeação de qualquer
membro titular para cargo de confiança da Diretoria
do PDTtec, sua vaga, enquanto permanecer naquele cargo,
será preenchida por um membro suplente.
Art. 26º - Cada conselho reunir-se-á, ordinariamente,
uma vez a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente,
por convocação do seu Presidente ou do
Presidente PDTtec.
Parágrafo Único - A reunião originada
na convocação extraordinária, deverá
ser realizada num prazo máximo de 10 (dez) dias
da data da convocação.
Art. 27º - Em caso de demissão coletiva
de um Conselho, a Diretoria do PDTtec providenciará
na convocação de Assembléia Geral
Extraordinária, para a realização
de nova eleição, desde que fora do período
eleitoral previsto neste Estatuto.
SUBSEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo
Art. 28º - O Conselho Deliberativo do PDTtec,
compor-se-á de 09 (nove) membros titulares e
03 (três) membros suplentes.
Parágrafo Único - Será adicionada
a composição de 09 (nove) membros titulares,
todos os Presidentes que deixarem o cargo, enquanto
filiados do PDT, em dia com as suas obrigações
e em pleno gozo de seus direitos, que não tenham
declinado da condição de membro titular
vitalício deste Conselho ou que não estejam
ocupando cargos eletivos ou de confiança da Diretoria
do PDTtec, em determinada gestão.
Art. 29º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Julgar os Recursos Especiais impetrados pelos membros
do PDTtec, nas circunstâncias previstas neste
Estatuto;
b) Manifestar sua opinião sempre que solicitado
pelo Presidente do PDTtec;
c) Apreciar todos os atos que lhe forem submetidos
, ad referendum da Assembléia Geral;
d) Dar parecer ao relatório de atividades da
gestão do Presidente e da Diretotia do PDTtec;
e) Fiscalizar os atos e decisões do Presidente
e da Diretoria do PDTtec;
f) Autorizar as operações previstas neste
Estatuto;
g) Cumprir todas as determinações previstas
neste Estatuto que lhes são pertinentes.
SUBSEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
Art. 30º - O Conselho Fiscal do PDTtec, compor-se-á
de 03 (três) membros títulares e 03 (três)
membros suplentes.
Art. 31º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar ao relatório de contas da gestão
do Presidente e da Diretoria do PDTtec;
b) Fiscalizar, em nome da Assembléia Geral do
PDTtec, toda a gestão do Presidente e da Diretoria
da Entidade e do Conselho Deliberativo.
c) Proceder, sempre que achar necessário, auditoria
em livros e documentos dos órgãos fiscalizadores;
d) Emitir, anualmente, parecer sobre o balanço
geral do PDTtec.
SUBSEÇÃO III
Do Conselho de Ética
Art. 32º - O Conselho de Ética do PDTtec,
compor-se-á de 06 (seis) membros titulares e
03 (três) membros suplentes.
Art. 33º - Compete ao Conselho de Ética:
a) Cumprir e fazer cumprir o disposto nesse Estatuto;
b) Avaliar e emitir parecer sobre a conduta e comportamento
ético e político dos membros do PDTtec;
c) Surgerir penalidades a serem impostas aos membros
infratores do PDTtec;
d) Manifestar opinião nos casos omissos, ouvindo
o Conselho Deliberativo.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 34º - A Diretoria do PDTtec é composta
de:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Diretor de Organização;
d) Um Diretor de Assuntos Técnicos e Culturais
e) Um Diretor de Relações Institucionais.
Eleitos por voto secreto e universal dos membros do
PDTtec.
f) Um Secretário titular e um Secretário
substituto;
g) Um Tesoureiro titular e um Tesoureiro substituto.
Escolhidos pelo Presidente do PDTtec, dentre os membros
da Entidade como pessoas de sua confiança.
Art. 35º - O mandato da Diretoria do PDTtec será
de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita consecutivamente
somente por mais um período.
Art. 36º - Na ausência do Presidente do
PDTtec, responderá pela Presidência o Vice-Presidente.
§ 1º - O afastamento do Presidente do PDTtec
por período igual ou superior a 90 (noventa)
dias, a situação de impossibilidade definitiva
de permanência no cargo ou a renúncia,
determinará a vacância do cargo e assumirá
definitivamente o Vice-Presidente.
§ 2º - Na impossibilidade ou na renúncia
do Presidente e do Vice-Presidente do PDTtec, responsável
pela Presidência da Entidade o Presidente do Conselho
Deliberativo que providenciará eleições
para preenchimento dos referidos cargos, na forma deste
Estatuto.
§ 3º - O Presidente do PDTtec, quando assumir
um cargo de Presidente, Vice-Presidente ou Diretor,
na administração pública direta
ou indireta ou representativa, perderá a condição
de Presidente, passando automaticamente a ser Presidente
de Honra da Entidade e membro nato e vitalício
do seu Conselho Deliberativo.
Art. 37º - A Diretoria do PDTtec reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
por convocação do seu Presidente.
Parágrafo Único - A ausência de
qualquer membro da Diretoria do PDTtec, durante 3 reuniões
ordinárias consecutivas, sem causa justificada,
implicará em:
a) Perda de mandato, tratando-se do Presidente, Vice-Presidente
ou Diretores;
b) Destituição imediata do cargo, quando
se tratar de membros de livre escolha e nomeação
do Presidente do PDTtec, sendo a este vedado indicá-los
para o mesmo ou qualquer outro cargo em sua gestão.
Art. 38º - São atribuições
de todos os Diretores do PDTtec:
a) Comparecer a todas as reuniões da Diretoria;
b) Discutir e votar todos os assuntos em pauta;
c) Elaborar um Regimento Interno de suas respectivas
Diretorias, para uma melhor execução de
suas atividades;
d) Elaborar e entregar ao Presidente do PDTtec, semestralmente,
um relatório das atividades e dos fatos ocorridos
em sua Diretoria, naquele período.
SUBSEÇÃO I
Da Presidência
Art. 39º - Compete ao Presidente do PDTtec:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto assim
como as deliberações da Assembléia
Geral;
b) Representar o PDTtec em juízo ou fora dele,
ativa e passivamente, com poderes para delegar representação
ou outorgar mandato;
c) Empossar os Diretores;
d) Orientar as ações das Diretorias do
PDTtec, das Delegacias, da Secretaria e da Tesouraria;
e) Submeter ao Conselho Deliberativo, quando for o
caso, pedido de substituição de Diretor,
devidamente justificado, com exposição
de motivos, preenchendo a vaga mediante eleição
convocada para Assembléia Geral Extraordinária;
f) Convocar Assembléia Geral, seja por iniciativa
própria ou por outros preceitos estipulados neste
Estatuto;
g) Encaminhar ao Conselho Deliberativo matéria
de sua competência;
h) Apresentar, na Assembléia Geral Ordinária,
o balanço e os relatórios de contas e
de gestão da Presidência e da Diretoria
do PDTtec, acompanhados dos pareceres dos Conselhos
Fiscal e Deliberativo;
i) Presidir a Assembléia Geral Ordinária;
j) Autenticar os livros do PDTtec;
k) Assinar, em conjunto com o Teosureiro, todos os
cheques e valores do PDTtec;
l) Assinar, sozinho ou em conjunto com o Secretário
ou com os demais Diretores, toda a correspondência
do PDTtec;
m) Assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho
Deliberativo, todos os documentos aprovados por este
Conselho;
n) Encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo,
por ocasião da Assembléia Geral Ordinária,
para parecer, o balanço e os relatórios
de contas e de gestão da Presidência e
da Diretoria do PDTtec;
o) Aplicar e fazer cumprir aos membros faltosos do
PDTtec, as penalidades impostas previstas neste Estatuto;
p) Apreciar e decidir os pedidos de licença
dos membros do PDTtec;
q) Despachar e encaminhar as propostas de admissão
de novos membros para o PDTtec;
r) Convocar e presidir as reuniões ordinárias
e extraordinárias da Diretoria do PDTtec;
s) Solicitar convocação de reuniões
extraordinárias dos Conselhos Fiscal, Deliberativo
e de Ética;
t) Deliberar sobre o orçamento da receita e
despesa para o exercício seguinte e, encaminhá-lo,
quando aprovado, para o Conselho Deliberativo;
u) Indicar de comum acordo com a Diretoria do PDTtec,
2 (dois) membros para o Diretório Regional do
PDT, 2 (dois) membros para o Diretório Metropolitano
e 2 (dois) membros para cada Diretório Municipal,
nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul
onde houver Delegacia da Entidade.
Parágrafo Único - Nas cidades do Estado
do Rio Grande do Sul, onde houver Delegacia do PDTtec
organizada, caberá ao Delegado local apresentar
lista quádrupla ao Presidente da Entidade, para
escolha de dois nomes a serem indicados ao Diretório
Municipal do PDT da respectiva cidade, podendo o próprio
delegado ser incluído nesta.
SUBSEÇÃO II
Da Vice Presidência
Art. 40º - Compete ao Vice-Presidente do PDTtec:
a) Substituir o Presidente do PDTtec em todos os seus
impedimentos, em conformidade com este Estatuto;
b) Assessorar o Presidente do PDTtec em todos os seus
atos e decisões.
SUBSEÇÃO III
Da Diretoria de Organização
Art. 41º - Compete ao Diretor de Organização
do PDTtec:
a) Arregimentar membros para o PDTtec, com reconhecida
idoneidade moral, potencialidade técnica e/ou
cultural, na forma deste Estatuto;
b) Assessorar o Presidente do PDTtec, na formação
de Delegacias e respectivas ações orientadas;
c) Assessorar o Presidente do PDTtec, nas ações
internas da Entidade;
d) Manter, estimular e orientar a organização
política do PDTtec, de acordo com a estratégia
estabelecida pela Diretoria da Entidade;
e) Organizar as ações políticas
do PDTtec, na colaboração de campanhas
políticas do PDT, tais como, organização
de carreatas, comícios, cartazes, correspondências
e demais atos que venham ao encontro do pretendido;
f) Manter junto a Secretaria e a disposição
do Presidente do PDTtec, umbanco de dados contendo informações
que possibilite a Entidade conhecer a relação
do poder político que norteia as ações
da sociedade organizada;
g) Estruturar e manter um banco de dados dos membros
do PDTtec, com todas as informações cadastrais
inclusive as pertinentes a profissão e a experiência
técnica de cada membro da Entidade;
h) Manter constante contato com os membros do PDTtec,
objetivando a integração do quadro partidário
e da Entidade;
i) Promover e organizar os eventos políticos
e sociais do PDTtec;
j) Editar o jornal e/ou informativo do PDTtec;
k) Organizar e manter a biblioteca do PDTtec;
l) Organizar e manter os registros dos móveis
e utensílios do PDTtec;
m) Estruturar e manter cadastro dos cargos de confiança
da Administração Direta e Indireta do
Poder Constituído.
SUBSEÇÃO IV
Da Diretoria de Relações Institucionais
Art. 42º - Compete ao Diretor de Relações
Institucionais do PDTtec;
a) Traçar, em concordância com o Presidente
do PDTtec, a estratégia de relacionamentos externos
que melhor atinja os objetivos da Entidade;
b) Assessorar o Presidente do PDTtec, nos contatos
com a Direção do PDT, a níveis
municipal regional e nacional, com as bancadas de vereadores
e de deputados do Partido e com os companheiros detentores
de cargos públicos, objetivando a integração
do quadro partidário e da Entidade;
c) Assessorar o Presidente do PDTtec, no relacionamento
entre a Entidade e o PDT e demais organismos da sociedade
constituída, públicos e privados, municipais,
estaduais, federais e internacionais.
d) Divulgar politicamente o nome do PDTtec, através
de ações objetivas, junto ao PDT e demais
segmentos sociais;
SUBSEÇÃO V
Da Diretoria de Assuntos Técnicos e Culturais
Art. 43º - Compete ao Diretor de Assuntos Técnicos
e Cultural do PDTtec;
a) Assessorar o Presidente do PDTtec, na coordenação,
organização e promoção de
todas as atividades técnicas e culturais, atinentes
aos objetivos do PDTtec;
b) Prestigiar os membros do PDTtec, oportunizando condições
para divulgarem seus conhecimentos técnicos e
culturais a todos os segmentos do PDT;
c) Promover condições para que os ideais
trabalhistas sejam divulgados com embasamento científico,
propiciando meios para que os militantes do PDT melhor
identifiquem as lideranças partidárias
através da coerência de suas ações;
d) Valorizar a cultura, a técnica, a ciência
e o trabalho como meio de atingir os objetivos do Trabalhismo.
SUBSEÇÃO VI
Da Secretaria Geral
Art. 44º - Compete ao Secretário do PDTtec;
a) Fazer os trabalhos da Secretaria e determinados
pelo Presidente do PDTtec;
b) Secretariar as Assembléias Gerais Ordinárias
e demais reuniões da Diretoria do PDTtec;
c) Elaborar as atas e as memórias de reuniões
dos eventos da alínea anterior;
d) Assinar todas as atas, correspondência e demais
documentos da Secretaria, juntamente com o Presidente
do PDTtec;
e) Apresentar a Diretoria do PDTtec, relatório
semestral da Secretaria;
f) Ter sob sua guarda todos os arquivos, livros e documentos
do PDTtec, zelando pela sua boa ordem e conservação;
g) Colaborar com o Presidente do PDTtec, na elaboração
de respostas aos pedidos de informações
procedentes dos Conselhos da Entidade;
SUBSEÇÃO VII
Da Tesouraria
Art. 45º - Compete ao Tesoureiro do PDTtec:
a) Ter sob sua guarda todos os valores depositados
em bancos, documentos representativos de valores de
propriedade do PDTtec, bem como os respectivos livros
de escrituração;
b) Depositar em bancos as importâncias recebidas,
mantendo um fundo de caixa para pagamentos de emergência;
c) Controlar a arrecadação das mensalidades
contributivas dos membros do PDTtec, procedendo os respectivos
registros;
d) Assinar juntamente com o Presidente do PDTtec, ou
no seu impedimento com o Vice-Presidente, os cheques
e valores movimentados pela Entidade;
e) Providenciar par que seja mantido em dia a escrituração
contábil e financeira do PDTtec, apresentando
semestralmente a Diretoria da Entidade os balancetes
do razão e do caixa, bem como o balanço
geral, no fim de cada exercício;
f) Auxiliar o Presidente PDTtec, na elaboração
do orçamento da receita e despesa, para o exercício
seguinte.
SEÇÃO IV
Do Patrimônio
Art. 46º - Todos os bens móveis e imóveis
e demais valores que tornarem propriedade do PDTtec,
integrarão o patrimônio da Entidade.
Art. 47º - As operações financeiras
ou alienações de bens patrimoniais do
PDTtec, quando se de importância superior a 30
(trinta) e inferior a 60 (sessenta) salários
mínimos, será executada com a decisão
por maioria absoluta do Conselho Deliberativo e, acima
deste montante, ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 48º - Nenhum associado poderá dispor
dos utensílios, objetos e valores do PDTtec,
embora sob sua guarda, para uso diverso do regulamentar.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 49º - As eleições do PDTtec,
serão realizadas de 2 (dois) em 2 (dois) anos,
no mês de julho ou no mês de agosto, em
data próxima ao aniversário do falecimento
do Presidente Getúlio Vargas, convocada com 2
(dois) meses de antecedência da data escolhida.
Art. 50º - As eleições para Presidente,
Vice-Presidente, Diretores, Conselho Deliberativo, Conselho
Fiscal e Conselho de Ética do PDTtec, titulares
e suplentes, será efetuada por voto direto e
secreto, através de cédula única,
conforme a oficial adotada pela Entidade.
§ 1º - Na cédula única constarão
as chapas registradas com a nominata dos candidatos
e os cargos a que concorrem.
§ 2º - As chapas serão registradas
em conformidade com este Estatuto.
§ 3º - As chapas completas serão numeradas
a partir de 1 (um), pela ordem de protocolo de entrada.
§ 4º - Cada chapa terá o direito de
receber cópia das demais chapas protocoladas.
§ 5º - São requisitos essenciais a
serem observadas no registro de chapas:
a) Nome legível de cada candidato, com os respectivos
cargos a que concorrem;
b) Cópia da ficha de filiação
no PDT e, atestado de próprio punho, atestando
estar em pleno gozo de seus direitos partidários;
c) Ofício endereçado ao Presidente da
Comissão Eleitoral, requerendo a inscrição,
com as assinaturas dos candidatos da chapa.
Art. 51º - Não será permitida a
inclusão do mesmo candidato para cargos diferentes
na mesma ou em mais de uma chapa.
Art. 52º - A Diretoria do PDTtec, designará
dentre os membros da Entidade, uma Comissão Eleitoral,
composta de 3 (três) membros, para efetuarem a
coleta e contagem de votos, comunicada juntamente com
a convocação das eleições.
Art. 53º - A Diretoria do PDTtec, solicitará
ao Diretório Regional do PDT, a designação
de uma Comissão Eleitoral Fiscalizadora, composta
de 3 (três) filiados do Partido, para fiscalizarem
a lisura do processo eleitoral de acordo com o presente
Estatuto.
Art. 54º - Os votos dos membros do PDTtec, serão
colhidos em uma urna localizada na sede regional da
Entidade.
§ 1º - Após o término das eleições,
a urna será lacrada pela Comissão Eleitoral.
§ 2º - Os membros do PDTtec, residentes no
interior do Estado do Rio Grande do Sul, poderão
optar em votar por correspondência dirigida ao
Presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 55º - A apuração das eleições
será procedida pela Comissão Eleitoral
na sede regional do PDTtec, imediatamente após
o seu término ou imediatamente após a
apreciação e decisão de recursos
sobre a votação, a ela endereçados.
Art. 56º - Caberá a Comissão Eleitoral,
decidir sobre a validade ou não dos votos, quando
houver sinal de irregularidade nas células. Da
mesma forma resolverá quando não houver
coincidência entre o número de votos e
a relação de votantes.
Art. 57º - Terminado o processo eleitoral, a Comissão
Eleitoral lavrará imediatamente ata em 3 (três)
vias com as ocorrências e o resultado das eleições,
assinando a mesma juntamente com a Comissão Eleitoral
Fiscalizadora.
§ 1º - Será entregue em 48 (quarenta
e oito) horas, uma via a Diretoria do PDTtec que finda
o mandato e uma via ao Diretório Regonal do PDT.
Art. 58º - Os candidatos eleitos, serão
proclamados e empossados pela Comissão Eleitoral
e Diretoria do PDTtec que finda o mandato, em solenidade
previamente estabelecida, num prazo máximo de
30 (trinta) dias da data das eleições.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 59º - O PDTtec não remunera de nenhuma
forma, seus dirigentes, seus membros, quer ocupem eles
cargos eletivos, de confiança, ou que venham
a executar qualquer tarefa ou atividade em nome da Entidade.
Art. 60º - O presente EStatuto, é a lei
básica pela qual se regerá o PDTtec.
Porto Alegre - Rio Grande do Sul - Brasil
Versão Agosto de 2000
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