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Movimento PDTtec
ESTATUTO

CAPÍTULO I
Da Organização

Art.1º - O Movimento dos Técnicos do Partido Democrático Trabalhista - PDTtec, órgão de colaboração do Partido Democrático Trabalhista - PDT, Estado do Rio Grande do Sul, é uma entidade de estudo, assessoramento, consultoria, apoio técnico e político nas ações do Partido, sem fins lucrativos.

Parágrafo Único - O PDTtec terá sua sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Art.2º - O prazo de duração do PDTtec é indeterminado, somente se extinguindo pela vontade expresa de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros, amnifestada por escrito e com as razões que motivarem essa decisão.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução do PDTtec, seu patrimônio social terá o destino qua a Assembléia Geral determinar.

Art. 3º - O PDTtec terá como área de atuação todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, podendo, entretanto, estreitar relações técnico-científicas e de assessoramento com órgãos de outros Estados da União e Países, que não conflitem com os interesses do PDT.

Art. 4º - Todas as atividades e ações do PDTtec serão desenvolvidas sem ferir os fundamentos, princípios, objetivos, definições e programa do PDT.

Art. 5º - O PDTtec tem personalidade distinta de seus membros, não respondendo estes subsidiariamente por suas obrigações.

CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Art. 6º - O PDTtec tem por objetivos:

a) Congregar, unir e manter um quadro de membros, militantes filiados do PDT ou excepcionalmente não-filiados, com embasamento técnico capaz de desenvolver e promover as ações dos Partidos;

b) Promover o desenvolvimento político e cultural de seus membros;

c) Fornecer permanentemente consultoria e assessoarmento técnico ao PDT e, quando imprescindível e a critério da Diretoria do PDTtec, aos seus filiados no desempenho de funções públicas;

d) Estimular entre seus membros sua consciência partidária consoante aos fundamentos, princípios, objetivos, definições e programa do PDT;

e) Promover a valorização do seus corpo técnico e do PDT;

f) Promover intercâmbio político, cultural e científico com os demais órgãos do PDT, na busca da valorização do quadro partidário;

g) Promover convenções, congressos, seminários, cursos, debates e palestras;

h) Promover e elaborar estudos, trabalhos, projetos e pareceres sobre questões dentro do âmbito de especialização de seus membros, quando solicitado e a critério da Diretoria do PDTtec;

i) Divulgar trabalhos de seus membros, identificados com a finalidade do PDTtec, quando este o julgar oportuno;

j) Zelar pelos interesses, direitos e prerrogativas de seus membros, procurando continuamente intensificar a participação dos mesmos nas ações do PDT;

k) Divulgar pelos meios considerados compatíveis e dentro dos preceitos éticos, profissionais e políticos, entre seus membros e a comunidade, o elevado valor da técnica, da ciência, da cultura, da competência e do trabalho, como meio do PDT alcançar melhores resultados nas ações partidárias.

CAPÍTULO III
Dos Membros

Art. 7º - Os membros do PDTtec serão divididos em 5 (cinco) categorias distintas:

a) Fundadores - Os membros, militantes do PDT, filiados, que assistiram a ata da Assembléia Geral que iniciou o PDTtec.

b) Efetivos - Os militantes do PDT, filiados, admitidos nos termos deste Estatuto;

c) Honorários - Personalidades alheias ao quadro que tenham prestado relevantes serviços ao PDTtec e/ou divulgado o órgão de forma significativa a juízo deste;

d) Beneméritos - Os membros que, por relevantes serviços prestados ao PDTtec, tenham se tornado merecedores dessa distinção;

e) Aspirantes - Os militantes do PDT, excepcionalmente não-filiados, que preencham os demais pré-requisitos deste Estatuto.

§ 1º - O PDTtec terá número ilimitado de membros.

§ 2º - Será requisito para que qualquer membro do PDTtec, exerça qualquer atividade ou ação dentro da Entidade ou em nome desta, a condição de estar em dia com as suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos.

§ 3º - O ingresso para o quadro de membros do PDTtec, proceder-se-á mediante proposta-requerimento, encaminhada ao Presidente da Entidade, constando da mesma o nome e o aval do membro proponente.

§ 4º - Implicará na mudança da categoria de membro aspirante para membro efetivo, aquele que vier a se filiar no PDT.

§ 5º - Serão pré-requisitos para admissão como membro do PDTtec, aqueles militantes do PDT que tiverem formação técnica ou que exerçam atividades técnicas e/ou culturais com reconhecido desempenho mediante avaliação da Diretoria da Entidade.

§ 6º - A carência para os membros terem o direito de representar o PDTtec junto ao PDT, nas suas várias instâncias e convenções, ou submeteram-se a cargos eletivos, é de 12 (doze) meses, exceto, para o cargo de Presidente do PDTtec, cuja carência é de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 7º - O PDTtec indicará, 2 (dois) membros para o Diretório Regional do PDT, 2 (dois) membros para o Diretório Metropolitano e 2(dois) membros para cada Diretório Municipal, nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul onde houver Delegacias da Entidade.

§ 8º - O membro efetivo representante do PDTtec junto ao PDT, será denominado "Delegado do PDTtec" junto a este.

SEÇÃO I
Dos Direitos

Art. 8º - São direitos dos membros do PDTtec:

a) Votar e ser votado para cargos eletivos do PDTtec;

b) Ter acesso a todos os dados e informações oriundas de estudos, trabalhos, projetos e pareceres elaborados pelo PDTtec;

c) Discutir e votar os assuntos que forem tratados nas Assembléias Gerais do PDTtec;

d) Requerer, com 2/3 (dois terços) dos membros do PDTtec, convocação de Assembléia Geral Extraordinária;

e) Propor a admissão de novos membros, de conformidade com este Estatuto;

f) Propor Recurso de Reconsideração dos atos e decisões da Diretoria do PDTtec, que vieram a ferir seus direitos e/ou a Entidade e/ou o PDT.

g) Propor Recurso Especial, em segunda instância, ao Conselho Deliberativo, das decisões da Diretoria do PDTtec sobre o Recurso de Reconsiderações.

h) Propor o registro de chapas aos cargos eletivos do PDTtec;

i) Sugerir medidas que visem benefícios ao PDTtec e ao PDT;

j) Solicitar licença, bem como exclusão do quadro do PDTtec;

k) Participar de equipes de estudos, trabalhos, projetos e pareceres, relacionados com as atividades e objetivos do PDTtec, conforme sua especialização;

i) Participar de todas as atividades e ações do PDTtec, salvo aquelas em que houver convocação específica em função da especilaização ou sigilo do assunto;

m) Apresentar proposições em Assembléia Geral, compatíveis com a pauta da mesma, inclusive para alteração do presente Estatuto, desde que não venham a ferir os fundamentos, princípios, objetivos, definições e programa do PDT;

n) Encaminhar pedido da Diretoria do PDTtec para que esta, a seu critério , forme uma comissão técnica visando submetê-la assunto e/ou solicitação que esteja enquadrando dentro dos objetivos relacionados neste Estatuto;

o) Receber cópia da lista de membros do PDTtec, com os respectivos dados cadastrais, atualizada, amesma a ser usada nas eleições da Entidade, assinada pelo Presidente ou Diretor designado, 02 (dois) meses antes do pleito, mediante ressarcimento dos respectivos custos.

SEÇÃO II
Dos Deveres

Art. 9º - São deveres dos membros do PDTtec;

a) Cumprir o presente Estatuto e zelar pela sua fiel observância;

b) Cumprir o regimento do PDTtec;

c) Participar de todas as atividades do PDTtec, salvo aquelas em que houver convocação específica em função da especialização ou sigilo do assunto;

d) Votar nas eleições convocadas conforme este Estatuto;

e) Desempenhar com abnegação os encargos e trabalhos para os quais forem convocados;

f) Comparecer nas Assembléias Gerais do PDTtec;

g) Zelar pelo patrimônio moral e material do PDTtec e do PDT;

h) Pagar pontualmente as mensalidades, quando estas forem estabelecidas;

i) Propugnar pelo crescente prestígio dos técnicos congregados pelo PDTtec;

j) Participar de estudos, trabalhos, projetos, pareceres, comissões, delegações, convenções, congressos, seminários, cursos, debates e palestras, quando designado pela Diretoria do PDTtec ou Assembléia Geral, salvo impedimento plenamente justificado;

k) Evitar a veiculação de informações que venham a trazer constrangimento ou prejuízo ao PDTtec e/ou ao PDT;

l) Comunicar ao PDTtec, mudança de endereço, tanto funcional como residencial;

m) Manter atualizadas as informações cadastrais junto ao PDTtec;

n) No desempenho de cargos e/ou atividades indicadas pelo PDTtec, manter uma postura de fidelidade e legalidade aos princípios éticos, políticos e estatutários da Entidade;

o) Corresponder nas suas ações, aos fundamentos, princípios, objetivos, definições e programa do PDT;

p) Propugnar pelo aumento da participação do PDTtec e do PDT, em todos os segmentos da sociedade.

SEÇÃO III
Das Penalidades

Art. 10º - Todo o membro que incorrer em ato ou conduta que importe em prejuízo moral ou material ao PDTtec e/ou ao PDT, estará sujeito às seguintes penalidades;

a) Advertência verbal ou escrita;

b) Suspensão dos direitos de participação, por prazo determinado pela Diretoria do PDTtec;

c) Eliminação do PDTtec.

§ 1º - Será punido com as penas de advertência verbal ou escrita, o membro que se portar de maneira incoveniente, a juízo da Diretoria do PDTtec e não for reincidente;

§ 2º - Será punido com a pena de suspensão, o membro que reincidir em qualquer falta, pela qual tenha sido advertido, ou cometer falta grave, a juízo da Diretoria do PDTtec;

§ 3º - Será punido com a pena de eliminação, o membro que:

a) Reincidir pena do parágrafo anterior;

b) Comprometer indevidamente e/ou macular e/ou denegrir o PDTtec e/ou o PDT.

c) Ferir os fundamentos, princípios, objetivos, definições e programa do PDT.

§ 4º - De quaiquer das penalidades, poderá o membro recorrer na forma do artigo 8º, alíneas ƒ e g.

CAPÍTULO IV
Da Constituição do PDTtec

Art. 11º - São órgãos constituídos do PDTtec;

a) Assembléia Geral;

b) Conselho Deliberativo;

c) Conselho Fiscal;

d) Conselho de Ética;

f) Diretoria;

g) Delegacias.

SEÇÃO I
Da Assembléia Geral

Art. 12º - A Assembléia Geral é o órgão de última instância, pleno e soberano do PDTtec, constituindo-se da reunião dos seus membros.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral sempre será realizada na cidade sede do PDTtec;

Art. 13º - A convocação da Assembléia Geral, far-se-á obrigatoriamente mediante edital afixado nas sedes estaduais do PDTtec e do PDT, na sede do Diretório Metropolitano do PDT e nas sedes dos Diretórios Municipais do PDT, dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul onde houver Delegacia da Entidade e, a critério da Diretoria da mesma, através de publicação na imprensa e/ou por mala direta e/ou por outros meios de divulgação e/ou comunicação.

§ 1º - Na convocação deverá constar o assunto expresso que a motivou, local, data e hora em que se realizará.

§ 2º - A convocação da Assembléia Geral será obrigatoriamente assinada por quem a convocou.

Art. 14º - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira chamada com metade mais um dos membros do PDTtec ou, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de membros presentes.

Art. 15º - A Assembléia Geral Ordinária, será presidida pelo Presidente do PDTtec e secretariada pelo Secretário Geral ou substituto legal. A Assembléia Geral Extraordinária será presidida por um dos membros que a convocou e secretariada por membro ad hoc indicado.

Art. 16º - Os assuntos submetidos a votação em Assembléia Geral serão decididos por maioria simples, metade mais um dos membros presentes, salvo os casos que serão decididos por maioria absoluta, dois terços (2/3) dos membros presentes, previstos neste Estatuto.

SUBSEÇÃO I
Da Assembléia Geral Ordinária

Art. 17º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria do PDTtec.

§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária, convocada pela Diretoria do PDTtec, na forma deste Estatuto, será realizada de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no mês de julho ou no mês de agosto, em data próxima ao aniversário do falecimento do Presidente Getúlio Vargas, convocada com 2 (dois) meses de antecedência da data escolhida.

§ 2º - A não realização da Assembléia Geral Ordinária, até o final do mês de agosto, dará o direito de convocação, na forma deste Estatuto, até o final do mês de setembro, a qualquer um dos Conselhos do PDTtec e, após esta data, a qualquer membro da Entidade com o apoio de no mínimo uma chapa eleitoral totalmente preenchida.

Art. 18º - Compete a Assembléia Geral Ordinária:

a) Apreciar e votar o relatório de contas de gestão do Presidente e da Diretoria, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;

b) Apreciar e votar o relatório de atividades da gestão do Presidente e da Diretoria, com o respectivo parecer do Conselho Deliberativo;

c) Eleger a nova Diretoria e Conselhos;

d) Aprovar o planejamento financeiro e de atividades para a nova gestão;

e) Discutir e votar assuntos de interesse do PDTtec e/ou do PDT.

SUBSEÇÃO II
Da Assembléia Geral Extraordinária

Art. 19º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada:

a) Por decisão da Diretoria do PDTtec;

b) Por metade mais um dos membros do PDTtec, na forma deste Estatuto.

§ 1º - A Assembléia Geral Extraordinária, convocada na forma deste Estatuto, será realizada em qualquer época, convocada com 30 (trinta) dias de antecedência da data escolhida.

§ 2º - A incidência da alínea b deste artigo, será condicionada a anterior pedido de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, com as devidas justificativas e exposição de motivos da pauta, por parte de qualquer membro do PDTtec a sua Diretoria e que tenha sido indeferido ou não respondido no prazo máximo de 20 (vinte) dias.

§ 3º - Do indeferimento ou não resposta, do parágrafo anterior, o membro interessado poderá, querendo, interpor Recurso de Reconsideração e/ou Recurso Especial.

§ 4º - No caso de provimento do Recurso Especial, o Conselho deliberativo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, fará a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, na forma deste Estatuto.

Art. 20º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:

a) Discutir e votar, por maioria absoluta, impedimento do Presidente e/ou do Vice-Presidente e/ou dos demais membros da Diretoria, em Assembléia convocada especificamente para este fim;

b) Discutir e votar, por maioria absoluta, reforma estatutária;

c) Definir dúvidas e assuntos omissos no presente Estatuto;

d) Discutir e votar assuntos de interesse do PDTtec e/ou do PDT, que necessitem de rápida manifestação e decisão do órgão de última instância da Entidade.

SEÇÃO II
Dos Conselhos

Art. 21º - As eleições para os Conselhos do PDTtec, serão convocadas e realizadas com as eleições da Diretoria da Entidade, na forma deste Estatuto.

Parágrafo Único - Os mandatos dos Conselhos serão coincidentes com o da Diretoria do PDTtec.

Art. 22º - Cada Conselho, em sua primeira reunião, escolherá dentre seus membros, o seu Presidente e o seu Secretário.

Art. 23º - Cada Conselho funcionará com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros.

Art. 24º - A vacância na composição de membros titulares eleitos, será preenchida por um membro suplente escolhido pelo Presidente do Conselho.

Art. 25º - Na nomeação de qualquer membro titular para cargo de confiança da Diretoria do PDTtec, sua vaga, enquanto permanecer naquele cargo, será preenchida por um membro suplente.

Art. 26º - Cada conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou do Presidente PDTtec.

Parágrafo Único - A reunião originada na convocação extraordinária, deverá ser realizada num prazo máximo de 10 (dez) dias da data da convocação.

Art. 27º - Em caso de demissão coletiva de um Conselho, a Diretoria do PDTtec providenciará na convocação de Assembléia Geral Extraordinária, para a realização de nova eleição, desde que fora do período eleitoral previsto neste Estatuto.

SUBSEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo

Art. 28º - O Conselho Deliberativo do PDTtec, compor-se-á de 09 (nove) membros titulares e 03 (três) membros suplentes.

Parágrafo Único - Será adicionada a composição de 09 (nove) membros titulares, todos os Presidentes que deixarem o cargo, enquanto filiados do PDT, em dia com as suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos, que não tenham declinado da condição de membro titular vitalício deste Conselho ou que não estejam ocupando cargos eletivos ou de confiança da Diretoria do PDTtec, em determinada gestão.

Art. 29º - Compete ao Conselho Deliberativo:

a) Julgar os Recursos Especiais impetrados pelos membros do PDTtec, nas circunstâncias previstas neste Estatuto;

b) Manifestar sua opinião sempre que solicitado pelo Presidente do PDTtec;

c) Apreciar todos os atos que lhe forem submetidos , ad referendum da Assembléia Geral;

d) Dar parecer ao relatório de atividades da gestão do Presidente e da Diretotia do PDTtec;

e) Fiscalizar os atos e decisões do Presidente e da Diretoria do PDTtec;

f) Autorizar as operações previstas neste Estatuto;

g) Cumprir todas as determinações previstas neste Estatuto que lhes são pertinentes.

SUBSEÇÃO II
Do Conselho Fiscal

Art. 30º - O Conselho Fiscal do PDTtec, compor-se-á de 03 (três) membros títulares e 03 (três) membros suplentes.

Art. 31º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar ao relatório de contas da gestão do Presidente e da Diretoria do PDTtec;

b) Fiscalizar, em nome da Assembléia Geral do PDTtec, toda a gestão do Presidente e da Diretoria da Entidade e do Conselho Deliberativo.

c) Proceder, sempre que achar necessário, auditoria em livros e documentos dos órgãos fiscalizadores;

d) Emitir, anualmente, parecer sobre o balanço geral do PDTtec.

SUBSEÇÃO III
Do Conselho de Ética

Art. 32º - O Conselho de Ética do PDTtec, compor-se-á de 06 (seis) membros titulares e 03 (três) membros suplentes.

Art. 33º - Compete ao Conselho de Ética:

a) Cumprir e fazer cumprir o disposto nesse Estatuto;

b) Avaliar e emitir parecer sobre a conduta e comportamento ético e político dos membros do PDTtec;

c) Surgerir penalidades a serem impostas aos membros infratores do PDTtec;

d) Manifestar opinião nos casos omissos, ouvindo o Conselho Deliberativo.

SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 34º - A Diretoria do PDTtec é composta de:

a) Um Presidente;

b) Um Vice-Presidente;

c) Um Diretor de Organização;

d) Um Diretor de Assuntos Técnicos e Culturais

e) Um Diretor de Relações Institucionais.

Eleitos por voto secreto e universal dos membros do PDTtec.

f) Um Secretário titular e um Secretário substituto;

g) Um Tesoureiro titular e um Tesoureiro substituto.

Escolhidos pelo Presidente do PDTtec, dentre os membros da Entidade como pessoas de sua confiança.

Art. 35º - O mandato da Diretoria do PDTtec será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita consecutivamente somente por mais um período.

Art. 36º - Na ausência do Presidente do PDTtec, responderá pela Presidência o Vice-Presidente.

§ 1º - O afastamento do Presidente do PDTtec por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, a situação de impossibilidade definitiva de permanência no cargo ou a renúncia, determinará a vacância do cargo e assumirá definitivamente o Vice-Presidente.

§ 2º - Na impossibilidade ou na renúncia do Presidente e do Vice-Presidente do PDTtec, responsável pela Presidência da Entidade o Presidente do Conselho Deliberativo que providenciará eleições para preenchimento dos referidos cargos, na forma deste Estatuto.

§ 3º - O Presidente do PDTtec, quando assumir um cargo de Presidente, Vice-Presidente ou Diretor, na administração pública direta ou indireta ou representativa, perderá a condição de Presidente, passando automaticamente a ser Presidente de Honra da Entidade e membro nato e vitalício do seu Conselho Deliberativo.

Art. 37º - A Diretoria do PDTtec reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.

Parágrafo Único - A ausência de qualquer membro da Diretoria do PDTtec, durante 3 reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada, implicará em:

a) Perda de mandato, tratando-se do Presidente, Vice-Presidente ou Diretores;

b) Destituição imediata do cargo, quando se tratar de membros de livre escolha e nomeação do Presidente do PDTtec, sendo a este vedado indicá-los para o mesmo ou qualquer outro cargo em sua gestão.

Art. 38º - São atribuições de todos os Diretores do PDTtec:

a) Comparecer a todas as reuniões da Diretoria;

b) Discutir e votar todos os assuntos em pauta;

c) Elaborar um Regimento Interno de suas respectivas Diretorias, para uma melhor execução de suas atividades;

d) Elaborar e entregar ao Presidente do PDTtec, semestralmente, um relatório das atividades e dos fatos ocorridos em sua Diretoria, naquele período.

SUBSEÇÃO I
Da Presidência

Art. 39º - Compete ao Presidente do PDTtec:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto assim como as deliberações da Assembléia Geral;

b) Representar o PDTtec em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, com poderes para delegar representação ou outorgar mandato;

c) Empossar os Diretores;

d) Orientar as ações das Diretorias do PDTtec, das Delegacias, da Secretaria e da Tesouraria;

e) Submeter ao Conselho Deliberativo, quando for o caso, pedido de substituição de Diretor, devidamente justificado, com exposição de motivos, preenchendo a vaga mediante eleição convocada para Assembléia Geral Extraordinária;

f) Convocar Assembléia Geral, seja por iniciativa própria ou por outros preceitos estipulados neste Estatuto;

g) Encaminhar ao Conselho Deliberativo matéria de sua competência;

h) Apresentar, na Assembléia Geral Ordinária, o balanço e os relatórios de contas e de gestão da Presidência e da Diretoria do PDTtec, acompanhados dos pareceres dos Conselhos Fiscal e Deliberativo;

i) Presidir a Assembléia Geral Ordinária;

j) Autenticar os livros do PDTtec;

k) Assinar, em conjunto com o Teosureiro, todos os cheques e valores do PDTtec;

l) Assinar, sozinho ou em conjunto com o Secretário ou com os demais Diretores, toda a correspondência do PDTtec;

m) Assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo, todos os documentos aprovados por este Conselho;

n) Encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, para parecer, o balanço e os relatórios de contas e de gestão da Presidência e da Diretoria do PDTtec;

o) Aplicar e fazer cumprir aos membros faltosos do PDTtec, as penalidades impostas previstas neste Estatuto;

p) Apreciar e decidir os pedidos de licença dos membros do PDTtec;

q) Despachar e encaminhar as propostas de admissão de novos membros para o PDTtec;

r) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do PDTtec;

s) Solicitar convocação de reuniões extraordinárias dos Conselhos Fiscal, Deliberativo e de Ética;

t) Deliberar sobre o orçamento da receita e despesa para o exercício seguinte e, encaminhá-lo, quando aprovado, para o Conselho Deliberativo;

u) Indicar de comum acordo com a Diretoria do PDTtec, 2 (dois) membros para o Diretório Regional do PDT, 2 (dois) membros para o Diretório Metropolitano e 2 (dois) membros para cada Diretório Municipal, nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul onde houver Delegacia da Entidade.

Parágrafo Único - Nas cidades do Estado do Rio Grande do Sul, onde houver Delegacia do PDTtec organizada, caberá ao Delegado local apresentar lista quádrupla ao Presidente da Entidade, para escolha de dois nomes a serem indicados ao Diretório Municipal do PDT da respectiva cidade, podendo o próprio delegado ser incluído nesta.

SUBSEÇÃO II
Da Vice Presidência

Art. 40º - Compete ao Vice-Presidente do PDTtec:

a) Substituir o Presidente do PDTtec em todos os seus impedimentos, em conformidade com este Estatuto;

b) Assessorar o Presidente do PDTtec em todos os seus atos e decisões.

SUBSEÇÃO III
Da Diretoria de Organização

Art. 41º - Compete ao Diretor de Organização do PDTtec:

a) Arregimentar membros para o PDTtec, com reconhecida idoneidade moral, potencialidade técnica e/ou cultural, na forma deste Estatuto;

b) Assessorar o Presidente do PDTtec, na formação de Delegacias e respectivas ações orientadas;

c) Assessorar o Presidente do PDTtec, nas ações internas da Entidade;

d) Manter, estimular e orientar a organização política do PDTtec, de acordo com a estratégia estabelecida pela Diretoria da Entidade;

e) Organizar as ações políticas do PDTtec, na colaboração de campanhas políticas do PDT, tais como, organização de carreatas, comícios, cartazes, correspondências e demais atos que venham ao encontro do pretendido;

f) Manter junto a Secretaria e a disposição do Presidente do PDTtec, umbanco de dados contendo informações que possibilite a Entidade conhecer a relação do poder político que norteia as ações da sociedade organizada;

g) Estruturar e manter um banco de dados dos membros do PDTtec, com todas as informações cadastrais inclusive as pertinentes a profissão e a experiência técnica de cada membro da Entidade;

h) Manter constante contato com os membros do PDTtec, objetivando a integração do quadro partidário e da Entidade;

i) Promover e organizar os eventos políticos e sociais do PDTtec;

j) Editar o jornal e/ou informativo do PDTtec;

k) Organizar e manter a biblioteca do PDTtec;

l) Organizar e manter os registros dos móveis e utensílios do PDTtec;

m) Estruturar e manter cadastro dos cargos de confiança da Administração Direta e Indireta do Poder Constituído.

SUBSEÇÃO IV
Da Diretoria de Relações Institucionais

Art. 42º - Compete ao Diretor de Relações Institucionais do PDTtec;

a) Traçar, em concordância com o Presidente do PDTtec, a estratégia de relacionamentos externos que melhor atinja os objetivos da Entidade;

b) Assessorar o Presidente do PDTtec, nos contatos com a Direção do PDT, a níveis municipal regional e nacional, com as bancadas de vereadores e de deputados do Partido e com os companheiros detentores de cargos públicos, objetivando a integração do quadro partidário e da Entidade;

c) Assessorar o Presidente do PDTtec, no relacionamento entre a Entidade e o PDT e demais organismos da sociedade constituída, públicos e privados, municipais, estaduais, federais e internacionais.

d) Divulgar politicamente o nome do PDTtec, através de ações objetivas, junto ao PDT e demais segmentos sociais;

SUBSEÇÃO V
Da Diretoria de Assuntos Técnicos e Culturais

Art. 43º - Compete ao Diretor de Assuntos Técnicos e Cultural do PDTtec;

a) Assessorar o Presidente do PDTtec, na coordenação, organização e promoção de todas as atividades técnicas e culturais, atinentes aos objetivos do PDTtec;

b) Prestigiar os membros do PDTtec, oportunizando condições para divulgarem seus conhecimentos técnicos e culturais a todos os segmentos do PDT;

c) Promover condições para que os ideais trabalhistas sejam divulgados com embasamento científico, propiciando meios para que os militantes do PDT melhor identifiquem as lideranças partidárias através da coerência de suas ações;

d) Valorizar a cultura, a técnica, a ciência e o trabalho como meio de atingir os objetivos do Trabalhismo.

SUBSEÇÃO VI
Da Secretaria Geral

Art. 44º - Compete ao Secretário do PDTtec;

a) Fazer os trabalhos da Secretaria e determinados pelo Presidente do PDTtec;

b) Secretariar as Assembléias Gerais Ordinárias e demais reuniões da Diretoria do PDTtec;

c) Elaborar as atas e as memórias de reuniões dos eventos da alínea anterior;

d) Assinar todas as atas, correspondência e demais documentos da Secretaria, juntamente com o Presidente do PDTtec;

e) Apresentar a Diretoria do PDTtec, relatório semestral da Secretaria;

f) Ter sob sua guarda todos os arquivos, livros e documentos do PDTtec, zelando pela sua boa ordem e conservação;

g) Colaborar com o Presidente do PDTtec, na elaboração de respostas aos pedidos de informações procedentes dos Conselhos da Entidade;

SUBSEÇÃO VII
Da Tesouraria

Art. 45º - Compete ao Tesoureiro do PDTtec:

a) Ter sob sua guarda todos os valores depositados em bancos, documentos representativos de valores de propriedade do PDTtec, bem como os respectivos livros de escrituração;

b) Depositar em bancos as importâncias recebidas, mantendo um fundo de caixa para pagamentos de emergência;

c) Controlar a arrecadação das mensalidades contributivas dos membros do PDTtec, procedendo os respectivos registros;

d) Assinar juntamente com o Presidente do PDTtec, ou no seu impedimento com o Vice-Presidente, os cheques e valores movimentados pela Entidade;

e) Providenciar par que seja mantido em dia a escrituração contábil e financeira do PDTtec, apresentando semestralmente a Diretoria da Entidade os balancetes do razão e do caixa, bem como o balanço geral, no fim de cada exercício;

f) Auxiliar o Presidente PDTtec, na elaboração do orçamento da receita e despesa, para o exercício seguinte.

SEÇÃO IV
Do Patrimônio

Art. 46º - Todos os bens móveis e imóveis e demais valores que tornarem propriedade do PDTtec, integrarão o patrimônio da Entidade.

Art. 47º - As operações financeiras ou alienações de bens patrimoniais do PDTtec, quando se de importância superior a 30 (trinta) e inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, será executada com a decisão por maioria absoluta do Conselho Deliberativo e, acima deste montante, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 48º - Nenhum associado poderá dispor dos utensílios, objetos e valores do PDTtec, embora sob sua guarda, para uso diverso do regulamentar.

CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art. 49º - As eleições do PDTtec, serão realizadas de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no mês de julho ou no mês de agosto, em data próxima ao aniversário do falecimento do Presidente Getúlio Vargas, convocada com 2 (dois) meses de antecedência da data escolhida.

Art. 50º - As eleições para Presidente, Vice-Presidente, Diretores, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Ética do PDTtec, titulares e suplentes, será efetuada por voto direto e secreto, através de cédula única, conforme a oficial adotada pela Entidade.

§ 1º - Na cédula única constarão as chapas registradas com a nominata dos candidatos e os cargos a que concorrem.

§ 2º - As chapas serão registradas em conformidade com este Estatuto.

§ 3º - As chapas completas serão numeradas a partir de 1 (um), pela ordem de protocolo de entrada.

§ 4º - Cada chapa terá o direito de receber cópia das demais chapas protocoladas.

§ 5º - São requisitos essenciais a serem observadas no registro de chapas:

a) Nome legível de cada candidato, com os respectivos cargos a que concorrem;

b) Cópia da ficha de filiação no PDT e, atestado de próprio punho, atestando estar em pleno gozo de seus direitos partidários;

c) Ofício endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, requerendo a inscrição, com as assinaturas dos candidatos da chapa.

Art. 51º - Não será permitida a inclusão do mesmo candidato para cargos diferentes na mesma ou em mais de uma chapa.

Art. 52º - A Diretoria do PDTtec, designará dentre os membros da Entidade, uma Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) membros, para efetuarem a coleta e contagem de votos, comunicada juntamente com a convocação das eleições.

Art. 53º - A Diretoria do PDTtec, solicitará ao Diretório Regional do PDT, a designação de uma Comissão Eleitoral Fiscalizadora, composta de 3 (três) filiados do Partido, para fiscalizarem a lisura do processo eleitoral de acordo com o presente Estatuto.

Art. 54º - Os votos dos membros do PDTtec, serão colhidos em uma urna localizada na sede regional da Entidade.

§ 1º - Após o término das eleições, a urna será lacrada pela Comissão Eleitoral.

§ 2º - Os membros do PDTtec, residentes no interior do Estado do Rio Grande do Sul, poderão optar em votar por correspondência dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 55º - A apuração das eleições será procedida pela Comissão Eleitoral na sede regional do PDTtec, imediatamente após o seu término ou imediatamente após a apreciação e decisão de recursos sobre a votação, a ela endereçados.

Art. 56º - Caberá a Comissão Eleitoral, decidir sobre a validade ou não dos votos, quando houver sinal de irregularidade nas células. Da mesma forma resolverá quando não houver coincidência entre o número de votos e a relação de votantes.

Art. 57º - Terminado o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral lavrará imediatamente ata em 3 (três) vias com as ocorrências e o resultado das eleições, assinando a mesma juntamente com a Comissão Eleitoral Fiscalizadora.

§ 1º - Será entregue em 48 (quarenta e oito) horas, uma via a Diretoria do PDTtec que finda o mandato e uma via ao Diretório Regonal do PDT.

Art. 58º - Os candidatos eleitos, serão proclamados e empossados pela Comissão Eleitoral e Diretoria do PDTtec que finda o mandato, em solenidade previamente estabelecida, num prazo máximo de 30 (trinta) dias da data das eleições.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais

Art. 59º - O PDTtec não remunera de nenhuma forma, seus dirigentes, seus membros, quer ocupem eles cargos eletivos, de confiança, ou que venham a executar qualquer tarefa ou atividade em nome da Entidade.

Art. 60º - O presente EStatuto, é a lei básica pela qual se regerá o PDTtec.

Porto Alegre - Rio Grande do Sul - Brasil
Versão Agosto de 2000

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