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Movimento
Verde
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Organização
Art.1º - O Movimento Verde, órgão
de colaboração do Partido Democrático
Trabalhista, seção Rio Grande do Sul.
Fundado no dia 21 (vinte e um) de junho de 1990 (mil
novecentos e noventa), é uma entidade de estudos,
de pesquisa e debates na área ecológica,
destinada a oferecer assessoria técnica e política
ao Partido e desenvolver ações capazes
de orintar a Comunidade Gaúcha e Brasileira na
preservação da qualidade de vida humana
e na restauração plena sa saúde
ambiental.
Parágrafo Único - O movimento Verde do
Partido Democrático Trabalhista usará
a sigla "MV-PDT", sendo reconhecido pelo Diretório
Regional como Órgão de Ponta do Partido.
Art. 2º - Integram o Movimento Verde, todas as
pessoas filiadas ao Patido Democrático trabalhista
que manifestarem formalmente o seu desejo de participar
do órgão e de suas atividades.
Art. 3º - Para fins deste estatuto, á área
de abrangência do "MV-PDT", corresponde
ao EStado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - A AMT tem sua organização,
existência e atividade reguladas por este Estatuto.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 4º - São objetivos do "MV-PDT":
a) Desenvolver e apoiar a realização
de estudos, de pesquisas e de debates sobre temas da
área ambiental;
b) Oferecer assessoria técnica e política
ao Partido Democrático Trabalhista, nas questões
relacionadas ao meio ambiente;
c) Promover ações políticas capazes
de mobilizar a Comunidade Sul Riograndense e Brasileira
para a preservação da qualidade ambiental.
CAPÍTULO III
Do Quadro de Filiados
SEÇÃO I
Da Composição
Art. 5º - O quadro de filiados do "MV-PDT"
compôe-se de:
a) Filiados Fundadores, aqueles que de comum acordo
tenham assinado a ata de fundação deste
Movimento;
b) Filiados Militantes, aqueles filiados do PDT que
participaram ativa e continuamente das atividades da
entidade, cumprindo com os deveres de filiado, militante
e que assim foram classificados pelo Conselho Deliberativo;
c) Filiados Simpatizantes, aqueles que tendo destacada
atuação em atividades afins deste Movimento,
ou tendo contribuído significativamente para
a consecução de seus objetivos, assim
forem classificados por decisão do Conselho Deliberativo,
homologada pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Os novos "Filiados
Militantes e os Filiados Simpatizantes" deverão
ter sua proposta de filiação encaminhada
por escrito ao Conselho Deliberativo e subscrita por,
no mínimo, um Filiado Militante ou Fundador.
Art. 6º - A eventual solicitação
de desligamento do quadro de filiados do Movimento,
deverá ser feita por escrito, em ofício
endereçado ao Presidente do Conselho Deliberativo.
SEÇÃO II
Dos Direitos
Art. 7º - São Direitos dos Filiados Militantes:
a) Participar com direito de voz e voto das Assembléias
Gerais;
b) Votar e ser votado para os cargos do Conselho Deliberativo,
do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, em eleições
convocadas especialmente para este fim;
c) Ser informado e convidado a participar em todas
as atividades desenvolvidas pelo Movimento.
Parágrafo Único - O item "b"
do "caput" deste artigo, aplica-se exclusivamente
aos filiados em dia com suas obrigações
pecuniárias perante o Movimento e em pleno exercício
dos seus direitos.
Art. 8º - São direitos dos Filiados Fundadores:
a) Participar com direito a voz e voto, das Assembléias
Gerais do Movimento;
b) Votar e ser votado para cargos do Conselho Deliberativo
e do Conselho Consultivo e votar para os cargos do Conselho
Fiscal, em votação convocada especificamente
para este fim;
c) Ser informado e convidado a participar em todas
as atividades desenvolvidas pelo Movimento, bem como,
ter acesso às informações por ele
reunidas ou então produzidas.
Parágrafo Único - O item "b"
do "caput" deste artigo aplica-se exclusivamente
aos filiados em dia com duas obrigações
pecuniárias perante o Movimento e em pleno exercício
de seus direitos.
SEÇÃO III
Dos Deveres
Art. 9º - São deveres dos Filiados:
a) Comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
b) Acompanhar e participar das atividades desenvolvidas
pelo Movimento;
c) Respeitar e fazer respeitar este estatuto e as determinações
emanadas pelos órgãos do Movimento;
d) Manter-se em dia com suas obrigações,
inclusive no que se refere às cnstribuições
pecuniárias, assumidas frente ao Movimento;
Art. 10 - Ficam os filiados sujeitos às penalidades
sucessivas de advertência, suspensão desqualificação
e exclusão, desde que configurado o descumprimento
de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis
com os objetivos do Movimento.
Parágrafo Primeiro - A aplicação
das penalidades de advertência e suspensão
especialmente por motivo de atraso no pagamento de obrigações
pecuniárias, e de competência do Presidente
do Conselho Deliberativo, "ad referendum"
do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação
das penalidades de desqualificação e exclusão
é de competência do Conselho Deliberativo,
em decisão por maioria qualificada de dois terços
de seus membros, "ad referendum" da Assembléia
Geral.
CAPÍTULO IV
Da Organização
Art. 11º - O Movimento Verde do PDT possui os
seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral, formada por filiados, Fundadores
e os Militantes;
b) Conselho Deliberativo, formado por filiados Fundadores
ou Militantes;
c) Conselho Consultivo, formado por personalidades
de destacada atuação na Sociedade e no
Movimento, filiados ou não, convidados pelo ConselhoDeliberativo
e ratificados pela Assembléia Geral;
d) Conselho Fiscal, formado por três membros
titulares e tres suplentes, eleitos em votação
da Assembléia Geral especificamente convocada
para este fim.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
Art. 12º - A Assembléia Geral é
o órgão máximo do Movimento Verde,
sendo formada por todos os filiados Fundadores ou Militantes
em pleno exercício de seus direitos.
Art. 13º - É de sua exclusiva competência:
a) Eleger, empossar e destituir os membros do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal e ratificar a indicação,
pelo Conselho Deliberativo, dos membros do Conselho
Consultivo;
b) Homologar as indicações para filiados
militantes e simpatizantes efetuadas pelo Conselho Deliberativo,
ratificar a aplicação das penalidades
de desqualificação e exclusão eventualmente
efetuadas;
c) Examinar e aprovar as contas apresentadas pela Diretoria
Executiva, ouvido o Coneslho Fiscal;
d) Examinar e aprovar em reunião especificamente
convocada para este fim, propostas de alteração
neste estatuto, encaminhadas pelo Conselho Deliberativo;
e) Apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos a
ela trazidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 14º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente, até o dia 31 de março
de cada ano, para provação das contas
referentes ao exercício anterior, renovação
do Conselho Fiscal e homologação de decisões
do Conselho Deliberativo;
b) Estraordinariamente, sempre que convocada.
Parágrafo Único - A Assembléia
Geral poderá ser convocada:
a) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
b) Por um terço do Conselho Deliberativo;
c) Por cinqüenta por cento mais um, dos filiados
Fundadores e Militantes, em pleno exercício de
seus direitos.
Art. 15º - As convocações da Assembléia
Geral deverão ser realizadas por carta, dirigida
a cada um dos filiados Fundadores e Militantes, normalmente
observada a antecedência mínima de oito
dias entre a convocação e a data da reunião.
Parágrafo Único - Excepcionalmente a
antecedência na reunião poderá ser
abreviada para três dias, sujeita a justificativa
na primeira Assembléia Geral que se instale.
Art. 16º - A Assembléia Geral se realizará
em primeira convocação com a presença
de metade mais um dos filiados Fundadores e Militantes
e em segunda convocação com qualquer número.
Art. 17º - As deliberações da Assembléia
Geral serão tomadas por maioria simples de votos
dos participantes.
Parágrafo Único - Em caso de empate,
caberá ao Presidente da Assembléia Geral
o voto de desempate.
Art. 18º - As Assembléias Gerais, serão
coordenadas por mesa composta ao início de cada
reunião, presidida pelo Presidente do Conselho
Deliberativo ou seu substituto, aprovado pela Assembléia
e secretariada pelo Secretário Geral.
Parágrafo Único - Sob responsabilidade
do Secretariado Geral, deverá ser lavrada e registrada
em livro próprio, a ATA de cada Assembléia
Geral, assinada pelos integrantes da mesa e pelos participantes.
CAPÍTULO VI
Do Conselho Deliberativo
Art. 19º - O Conselho Deliberativo é o
órgão de coordenação executiva
e normativa da entidade, sendo composto por quarenta
e cinco membros eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O mandato dos membros
eleitos para o Conselho Deliberativo é de dois
anos, sendo facultado a reeleição.
Art. 20º - É de competência do Conselho
deliberativo:
a) Eleger seu Presidente, o primeiro Vice-Presidente,
o segundo Vice-Presidente, o Secretário Geral,
o primeiro Secretário, o Teosureiro, o primeiro
Tesoureiro e mais dois Vogais do Movimento . Esta representação
denominar-se-á de Executiva do MV-PDT;
b) Homologar a aplicação das penalidades
de advertência e suspensão efetuadas pelo
Presidente do Conselho Deliberativo;
c) Coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas
pelo Movimento Verde;
d) Traçar as diretrizes para ação
do Movimento Verde e organizar a coordenadoria que a
viabilize;
e) Convocar a Assembléia Geral e a ela encaminhar,
além dos previstos neste estatuto, outros temas
que julgar convenientes.
Art. 21º - É competência do Conselho
Deliberativo, sujeito à ratificação
pela Assembléia Geral:
a) A indicação e aprovação
de novos filiados Militantes e Simpatizantes;
b) A aplicação das penalidades de desqualificação
e exclusão;
c) Resolver os casos omissos neste estatuto, cuja apreciação
não envolva o próprio Conselho Deliberativo
ou seus membros;
d) Fixar o valor das mensalidades devidas pelos filiados.
Art. 22º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á
de acordo com o regimento interno a ser por ele elaborado,
observado máximo de dois meses entre suas reuniões
ordinárias.
Art. 23º - As reuniões do Conselho Deliberativo
poderão ser convocadas:
a) Por seu presidente;
b) Por um terço de seus membros.
Parágrafo Único - O regimento interno
deve garantir as formas de convocação
prescritas neste artigo, brm como o prazo máximo
de dois dias para convocação, do Conselho
Deliberativo, em regime de urgência.
Art. 24º - O Conselho deliberativo instalar-se-á
com a presença de metade mais um de seus membros,
deliberando por maioria simples de votos dos membros
presentes.
Art. 25º - O Presidente do Conselho Deliberativo
terá mandato de dois anos, facultada a reeleição.
Parágrafo Único - É de competência
do Presidente do Conselho Deliberativo:
a) Representar o Movimento Verde, ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele;
b) Convocar o Conselho Deliberativo e dar execução
às resoluções deste;
c) Representar ou fazer representar o Movimento Verde
junto a outras entidades nacionais e estrangeiras;
d) Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo,
dando seu voto quando houver empate, se necessário;
e) Dar execução às atividades
de competência do Conselho Deliberativo;
f) Aplicar as penalidades de advertência e suspensão,
"ad referendum" do Conselho Deliberativo e
aprovar as propostas de ingresso de novos filiados Militantes.
Art. 26º - Compete ao Vice-Presidente, pela ordem,
substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento,
ou por delegação específica.
Art. 27º - Compete ao Secretário Geral:
a) Manter atualizado o cadastro de filiados;
b) Fornecer os elementos necessários à
convocação de todos os órgãos
do Movimento Verde;
c) Secretariar as reuniões da Assembléia
Geral e do Conselho Deliberativo, elaborando suas Atas
em conjunto com o Presidente da mesa, mantendo-as em
arquivo;
d) Arquivar as Atas e relatórios do Conselho
Fiscal e do Conselho Consultivo;
e) Fornecer apoio organizacional e administrativo às
atividades do Presidente do Conselho Deliberativo;
f) Zelar pelo Patrimônio Bibliográfico
do MV-PDT.
Art. 28º - Compete ao Primeiro Secretário:
a) Substituir o Secretário Geral em sua ausência
ou impedimento;
b) Auxiliar o Secretário Geral quando solicitado
por este.
Art. 29º - Compete ao Tesoureiro:
a) Guardar e administrar os Recursos Financeiros do
Movimento Verde, bem como zelar por seu Patrimônio;
b) Manter o registro das constribuições
devidas pelos filiados, cobrando-as quando for necessário;
c) Registrar e manter toda a documentação
relativa às atividades econômicas do Movimento
Verde, de modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento
a origem e destino de seus recursos financeiros e patrimoniais;
d) Elaborar periodicamente as demonstrações
financeira e contábeis requeridas pela legislação
ou por órgãos competentes do Movimento
Verde.
Art. 30º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Substituir o Teosureiro em sua ausência ou
impedimento;
b) Auxiliar o Tesoureiro quando solicitado por este.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Consultivo
Art. 31º - O Conselho Consultivo é o órgão
de assessoramento técnico e político da
entidade, sendo composto por número indeterminado
de pessoas indicadas pelo Conselho Deliberativo e ratificadas
pela Assembléia Geral.
Art. 32º - O Conselho Consultivo tem por função:
a) Avaliar e opinar sempre que julgar necessário
ou por solicitação, acerca de projetos
ou atividades do Movimento Verde;
b) Fornecer subsídios para o melhor posicionamento
técnico, científico e político
do Movimento Verde, frente a seus objetivos, através
de relatórios ou participação nas
reuniões do Conselho Deliberativo e na Assembléia
Geral.
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal
Art. 33º - O Conselho Fiscal será composto
por três membros titulares e três membros
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral em votação
específica.
Parágrafo Único - O mandato do Conselho
é de um ano.
Art. 34º - É de competência do Conselho
Fiscal apresentar ao Conselho Deliberativo e a Assembléia
Geral, relatórios e pareceres acerca de contas,
demonstrações financeiras e outros assuntos
de ordem econômica ou patrimoniais do Movimento
Verde, sempre que julgue necessário ou seja consultado.
CAPÍTULO IX
Do Patrimônio
Art. 35º - O Patrimônio do Movimento Verde
do PDT é constituído por:
a) Constribuições e anuidade de seus
filiados;
b) Doações de pessoas físicas
ou jurídicas;
c) Bens móveis ou imóveis que a qualquer
título adquira.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução,
o patrimônio do MV-PDT, reverterá para
o Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Art. 36º - É vedado o recebimento a qualquer
título, pela entidade ou por seus órgãos,
de recursos ou benefícios que de qualquer forma
possa vir a comprometer sua independência ou autonomia.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 37º - Os filiados de qualquer categoria não
respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações
contraídas pelo Movimento Verde ou a ele imputada.
Art. 38º - A dissolução do Movimento
Verde, bem como qualquer alteração neste
estatuto, somente poderá ser efetuada mediante
decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especificamente convocada para tal fim, por maioria
qualificada de dois terços dos membros presentes
à reunião, fixado o "quorum"
de metade mais um dos membros em pleno exercício
de seus direitos.
Art. 39º - O presente estatuto entra em vigor
na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral.
Aprovado na Assembléia Geral do dia 12 de maio
de 1991
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