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Movimento
dos Advogados
REGIMENTO
Art.1º Objetivo - O Movimento dos Advogados, Bacharéis
e Acadêmicos em Direito, filiados ao PDT tem por
objetivo estimular o debate político e integrar
a militância dos operadores do Direito, com o
fim de atualizar e enriquecer o diálogo, promover
discussões que resultem em posicionamentos sobre
questões trazidas ao campo ideológico,
buscando a difusão de idéias e revigoramento
permanente do partido.
Art. 2º Composição - Poderão
integrar o Movimento, todos os Advogados, Bacharéis
e Acadêmicos em Direito filiados ao PDT. Os simpatizantes
poderão participar de reuniões, sem direito
a voto.
Art. 3º Estruturação - O Movimento,
será dirigido por uma Comissão Coordenadora
composta de cinco membros. Que acolherão o Coordenador.
Presidente.
§ 1º. A Comissão coordenadora terá
o prazo de mandato fixado quando de sua eleição
não superior a um (01) ano, permitindo a recondução.
§ 2º. O Movimento se reunirá ordinariamente,
uma (01) vez por mês, sendo sempre na primeira
terça-feira do mês, na sede do PDT, podendo
reunir-se extraordinariamente quando a Comissão
entender necessário.
As convocações serão realizadas
por telefone e/ou e-mail, para facilitar e agilizar
o movimento.
§ 3º. Todos os Advogados, Bacharéis
e Acadêmicos em Direito, filiados ao PDT, que
assinam este regimento, bem como, os costumes na relação
em anexo, serão membros fundadores.
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