IMPORTANTE
Alerta quanto ao uso de mão de obra de crianças e adolescentes
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ALERTAMOS OS COMPANHEIROS DOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DO INTERIOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que a Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região do Ministério Público do Trabalho, no dia 31 de Julho de 2008, reunida com representantes de Partidos Político foi proposta a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta, pelo qual os partidos políticos assumiriam a responsabilidade no sentido de que se abstenham de utilizar mão-de-obra de crianças ou de adolescentes em idade inferior à 16 anos, exceto os filiados ao partido político e/ou adolescentes se comprovadamente forem filhos dos candidatos, acompanhados dos responsáveis legais. Os partidos políticos aceitaram, recomendar os diretórios municipais quanto ao acima proposto.
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Prestação
de Contas Ordinárias a Justiça Eleitoral
Programa
da Prestação de Contas Anual dos Partidos
Políticos
Alerta
necessidade retirada propaganda eleitoral
Alertamos que o legislação
eleitoral dispõe que toda propaganda eleitoral
deve ser removida até 30 dias após a data
da eleição.
Por fim, comunicamos
que recebemos do Cartório Eleitoral da 2ª
Zona de Porto Alegre determinação para
cumprimento do disposto no artigo 78 da Resolução
TSE 22.718.
Art. 78. No prazo de
até 30 dias após o pleito, os candidatos,
os partidos políticos e as coligações
deverão remover a propaganda eleitoral, com a
restauração do bem em que fixada, se for
o caso.
Parágrafo único. O descumprimento do que
está determinado no caput sujeitará os
responsáveis às conseqüências
previstas na legislação.
Sendo assim, solicitamos
providências imediatas para a pronta retirada
de toda propaganda eleitoral na cidade de Porto Alegre.
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