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AMT
- Ação da Mulher Trabalhista
ESTATUTO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
Da Denominação
Art.1º - A Ação da Mulher Trabalhista,
fundada no dia 03 de junho de 1981, é uma entidade
de arregimentação, defesa e representação
das Mulheres Trabalhistas. É um órgão
de colaboração do PDT. AMT é a
sigla da Ação da Mulher Trabalhista.
Art. 2º - A AMT tem sua organização,
existência e atividade reguladas por este Estatuto
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 3º - A AMT tem os seguintes objetivos:
I - Lutar, incessantemente, contra qualquer tipo de
discriminação da mulher na sociedade;
II - Debater os problemas gerais e específicos
da mulher;
III - Ser o instrumento do PDT, na Luta das Mulheres
e no Movimento Popular, estando inserido na comunidade
através dos núcleos de base;
IV - Integrar a mulher na vida partidária através
de sua militância efetiva em todas as instâncias
do Partido.
Art. 4º - Podem filiar-se a AMT todas as mulheres
brasileiras, maiores de 16 anos, identificadas com o
programa e princípios do PDT e objetivos da AMT,
propondo-se assim a lutar pelos mesmos.
I - As Filiações na AMT se darão
em ficha própria, as inserções
são de caráter individual;
II - As filiadas do PDT que desejarem integrar o quadro
da AMT deverão preencher ficha de inscrição
do órgão.
Art. 5º - A ficha de inscrição,
deverá ser apresentada a um núcleo de
base ou Diretório Municipal:
I - A ficha deverá conter o abono de uma filiada
da AMT;
II - O pedido de filiação deverá
ser submetido a aprovação da Executiva
Municipal em reunião subseqüênte;
III - Caberá a Executiva Municipal enviar a
Executiva Estadual cópia das filiações
realizadas, e remeter relatório atualizado sobre
as filiações quando solicitado pela Executiva
Estadual;
IV - A filiação poderá ser impugnada
por qualquer membro da AMT, devendo seu pedido ser analisado
em reunião da Executiva Municipal, é garantido
ao pretendente o amplo direito de se manifestar;
V - Da decisão acerca da filiação
caberá recurso a Executiva Estadual este em caráter
decisório;
VI - Para pedido de impugnação, será
considerado o previsto no estatuto no art. 4º,
iten 6 do PDT, sito "Para o pedido de impugnação,
serão consideradas as seguintes razões":
VII - Conduta pessoal;
VIII - Improbidade administrativa participada pelo
impugnado;
IX - Notória e ostensiva à legenda e
atitude desrespeitosa a militantes, dirigentes e lideranças
partidárias;
X - Incompatibilidade manigesta com a orientação
política do Partido;
XI - Filiações em bloco que obtiverem
o predomínio ou grupos sem afinidades com as
diretrizes partidárias;
Art. 6º - O cancelamento da filiação
partidária em conformidade com o art.5º
do Estatuto do PDT, sito o cancelamento da filiação
se dará nos casos de:
I - Morte;
II - Perda dos direitos políticos;
III - Expulsão;
IV - Desligamento voluntário, através
de comunicação do Diretório Municipal;
V - Evidentemente desinteresse na militancia partidária
por decisão do Diretório, Estadual ou
Nacional, conforme o caso, exceto o parágrafo
único.
Art. 7º - Todas as filiadas tem os mesmos direitos
e deveres.
Art. 8º - São direitos da filiada:
I - Participar regularmente das atividades da AMT;
II - Votar e ser votado para cargos eletivos da AMT,
as filiadas que estiverem em dia com a tesouraria, obedendo
os prazos a serem previamente estabelecidos;
Art. 9º - A AMT assegura às suas filiadas
o exercício da mais ampla democracia interna.
Art. 10º - São deveres da filiada:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Constribuir financeiramente para a organização
(valores a serem estabelecidos pela Direção
Estadual);
III - Estar em dia com a tesouraria;
IV - Participar das atividades para as quais for convocada;
V - Acatar as decisões tomadas nos fóruns
da AMT;
VI - Manter a atitude fraterna e respeitosa com as
demais companehiras;
VII - Participar das lutas e reivindicações
dos diversos seguimentos sociais;
VIII - Difundir por todos os meios as posições
da AMT;
Art. 11 - A organização da AMT segue
a seguinte hierarquia:
I - Congresso Estadual;
II - Diretório Estadual;
III - Executiva Estadual;
IV - Coordenadorias Regionais;
V - Convenção Municipal;
VI - Diretório Municipal;
VII - Executiva Municipal;
VIII - Núcleo de Base.
I - Órgãos de cooperação:
os conselhos, secretarias executivas que venham a ser
criadas para cooperação no trabalho desenvolvimento
pela AMT, nos níveis municipal e estadual.
Art. 12º - O Congresso Estadual é o órgão
superior da AMT que se reúne ordinariamente de
02 (dois) em 02 (dois) anos a ser convocado pela Executiva
Estadual.
Art. 13º - Da convocação do Congresso
Estadual.
I - Será convocado pela Executiva Estadual,
tendo como instrumento o Edital de Convocação;
II - Edital de convocação deverá
ser publicado com antecedência de 15 (quinze)
dias e no máximo 30 (trinta) dias de antecedência;
III - Deverá ser enviado dentro do mesmo prazo
uma cópia do edital para as Executivas Municipais;
IV - Devendo ser afixado uma cópia do edital
no mesmo prazo na sede Estadual do PDT e na Assembléia
Legislativa;
V - As fichas de filiação deverão
ser entregues 30 (trinta) dias antes da data do Congresso
Estadual;
VI - As chapas que irão concorrer ao Congresso
deverão ser apresentadas a Comissão eleitoral
no prazo de 10 (dez) dias antes da data da realização
do Congresso.
Art. 14º -O Congresso Estadual reúne-se
extraordináriamente sempre que convocado pela
Comissão Executiva Estadual ou por 50% + 01 dos
membros do Diretório Estadual ou ainda por 40%
dos Diretórios Municipais.
Art. 15º - É de competência exclusiva
do Congresso Estadual:
I - Formular teses e diretrizes da AMT;
II - Traçar a linha de atuação
política;
III - Eleger por voto direto e secreto os titulares
e suplentes do Diretório Estadual pelo sistema
proporcional, se houver mais de uma chapa, ou, por aclamação
no caso de chapa única.
Falta o Art. 16, 17, 18 e 19
Art.20º - A Comissão Executiva Estadual,
órgão de ação administrativa
da AMT, será composta de 12 (doze) membros eleitos
pelo Diretório Estadual e distribuído
nos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - 1º Vice Presidente;
III - 2º Vice Presidente;
IV - Secretária Geral;
V - 1ª Secretária;
VI - 2ª Secretária;
VII - Secretária de Mobilização;
VIII - Tesoureira Geral;
IX - 1ª Teosureira;
X - 03 Vogais.
Art. 21º - Compete à Comissão Executiva
Estadual:
I - Dirigir, orientar e promover atividades da AMT
a nível estadual, formar e estimular a criação
da AMT nos municípios;
II - Nomear comissão provisória nos municípios
onde não existe a AMT, composta por 12 (doze)
memnros com a mesma composição prevista
no artigo 20, com mandato de noventa dias, prorrogáveis
por mais um mandato;
III - Nomear a Direção das Coordenadorias
Regionais, bem como os municípios sede das mesmas.
Art. 22º - Compete à Presidente:
I - Dirigir e representar a AMT/RS;
II - Convocar, dirigir e encerrar as reuniões
da Comissão Executiva EStadual, Diretório
EStadual e Congresso Estadual;
III - Coordenar as atividades da AMT de acordo com
este Estatuto.
Art. 23º - Compete às Vice-Presidentes:
I - Auxiliar a Presidente nem suas funções;
II - Substituir a Presidente nos seus impedimentos.
Art. 24º - Compete à Secretária-Geral:
I - Coordenar junto a Presidente a organização
e atividade das 33 (trinta e três) Coordenadorias;
II - Assinar com a Presidente os documentos da Secretaria.
Art. 25º - Compete às Secretárias:
I - Auxiliarem a Secretária-Geral nas suas funções;
II - Manter em ordem os arquivos e o livro de atas;
III - Substituir a Secretária-Geral nos seus
impedimentos.
Art. 26º - Compete à Secretaria de Mobilização:
I - Tratar das mobilizações partidárias
e suprapartidárias das quais a Amt venha a participar.
Art. 27º - Compete à Teosureira Geral:
I - Coordenar o setor financeiro, mantendo a escrituração
contábil regular;
II - Assinar com a Presidente documentos referentes
a tesouraria;
III - Prestar contas a Executiva, Comissão Estadual
e ao Diretória EStadual, quando houver solicitação.
Art. 28 - Compete à Primeira Tesoureira:
I - Auciliar a Tesoureira Geral em suas funções;
Art. 29 - Compete às Vogais:
I - Auxiliar os membros da Comissão Executiva
nas suas funções.
Art. 30º - A Comissão Executiva EStadual
reúne-se ordinariamente de 15 (quinze) em 15
(quinze) dias ou sempre que convocada extraordinariamente
pelo Presidente ou por 50%+1 de seus membros.
Art. 31º - As coordenadorias Regionais são
um instrumento do Diretório Estadual para promover
maior integração da AMT no estado e dar
formação as AMTs de sua região:
Art. 32 - As coordenadorias terão como finalidade:
I - Divulgar e difundir os objetivos da AMT;
II - Promover o intercâmbio entre os municípios
e Diretório Estadual;
III - Ação política em torno das
questões que envolvam interesses da REgião,
de acordo com os objetivos da AMT e como o Programa
do PDT;
IV - Organizar reuniões, Seminários,
Conferências e Simpósios, visando a preparação
e formação de quadros partidários;
V - Assessorar as Executivas Municipais quando solicitado;
Art. 33 - A composição das Coordenadorias
Regionais será de 01(uma) representante por município
da área da Coordenadoria:
Art. 34 - A divisão do estado em Coordenadorias
Regionais, obedecerá a mesma na estrutura vigente
hoje no PDT, não tendo obrigatoriamente o mesmo
município mãe:
Art. 35º - A estrutura organizacional da coordenadoria
será regida por um regimento a ser aprovado pelo
Diretório Estadual:
Art. 36º - A Convenção Municipal
é o órgão superior da AMT no município
e se reúne ordinariamente a cada 24(vinte e quatro)
meses (de 02 em 02 anos) a ser convocado pela Executiva
Municipal ou pela Comissão Executiva Municipal
Provisória:
I - A Convenção deverá ser convocada
por edital, que deverá ser afixado na Câmara
de Vereadores, na sede do PDT com no máximo 30(trinta)
dias de antecedência e no mínimo 15(quinze)
dias.
II - As fichas de filiação deverão
ser entregues 30(trinta) dias antes da data do Congresso
Municipal;
III - As chapas que irão concorrer ao Congresso
deverão ser apresentadas a comissão eleitoral
no prazo máximo de 10(dez) dias antes da data
da realização do Congresso.
Art. 37º - São atribuíções
da Convenção Municipal:
I - Formular teses e diretrizes da AMT local;
II - Traçar a linha da atuação
política da AMT local;
III - Eleger por voto direto e secreto os titulares
e suplentes do Diretório Municipal pelo sistema
prporcional, se houver mais de uma chapa, ou por aclamação
caso de chapa única;
IV - Eleger por voto direto e secreto a Executiva Municipal;
Art. 38º - Tem direito a voto na Convenção
Municipal todas as filiadas a AMT que estiverem dentro
do prazo estabelecido no artigo 36º. inciso 2:
Art. 39º - O Diretório Municipal. é
o órgão de direção política,
ação e administrativa da AMT é
formado por:
I - 45 (quarenta e cinco) membros titulares e 15 (quinze
suplentes)
Art. 40 º - Compete ao Diretório Municipal:
I - Eleger pelo sistema majoritário, ou por
aclamação em caso de chapa/única,
os membros da Comissão Executiva Estadual;
II - Votar todo e qualquer regimento da AMT, exceto
os de competência dos organismos superiores;
III - Decidir sobre a orientação política
a ser imprimida pela Comissão Executiva;
IV - Discutir e votar os relatórios da Comissão
Executiva e aprovar o orçamento e o balanço
financeiro anual;
V - Discutir e votar quando necessário as propostas
de seus membros;
VI - Criar os conselhos e secretarias executivas necessárias
para a cooperação no trabalho desenvolvido
pela Comissão Executiva Municipal;
Art. 41º - Cada membro do Diretório Municipal
terá direito a apenas um voto, sendo proibido
o voto por procuração ou por acumulação:
Art. 42º - O Diretório Municipal reúne-se
ordinariamente no mínimo uma vez por ou extraordinariamente
sempre que convocado pela Executiva Estadual ou por
1/3 de seus membros:
Art. 43º - A Comissão Executiva Municipal,
órgão de ação e administração
da AMT local, será composta de 12 (doze) membros
eleitos pelo Diretório Municipal e distribuído
nos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - 1º Vice-Presidente;
III - 2º Vice-Presidente
IV - Secretária-Geral;
V - 1ª Secretária;
VI - 2ª Secertária;
VII - Secretaria de Mobilização;
VIII - Teosureira-Geral;
IX - 1º Teosureiro;
X - 03 Vogais.
Art. 44º - Compete à Comissão Executiva
Municipal:
I - Dirigir, orientar as atividades da AMT a nível
municipal, formar e estimular a criação
dos núcleos de Base da AMT
Art. 45º - Compete à Presidente:
I - Dirigir e representar a AMT/Municipal;
II - Convocar, dirigir e encerrar as reuniões
da Comissão Executiva Municipal do Diretório
Municipal e da Convenção Municipal;
III - Coordenar as atividades da AMT de acordo com
este Estatuto.
Art. 46º - Compete às Vice-Presidentes:
I - Auxiliar a Presidente em suas funções;
II - Substituir a Presidente nos seus impedimentos;
Art. 47º - Compete à Secretária-Geral:
I - Coordenar as atividades das Secretarias;
II - Assinar com a Presidente os documentos da secretária.
Art. 48º - Compete às Secretárias:
I - Auxiliarem a Secretária-Geral nas suas funções;
II - Substituí-la nos seus impedimentos;
III - Manter em ordem os arquivos e o livro de atas.
Art. 49 - Compete a Secretaria de Mobilização:
I - Tratar das mobilizações partidárias
e suprapartidárias das quais a AMT
Art. 50º - Compete à Teosureira Geral:
I - Coordenar o setor financeiro, mantendo a escrituração
contábil regular;
II - Assinar com a Presidente documentos referentes
a tesouraria;
III - Prestar contas a Executiva , Comissão
EStadual e ao Diretório Estadual, quando houver
solicitação.
Art. 51º - Compete à Primeira Teosureira:
I - Auxiliar a Teosureira Geral em suas Funções;
II - Substituí-la nos seus impedimentos.
Art. 52º - Compete às Vogais:
I - Auxiliar os membros da Comissão Executiva
nas suas funções.
Art. 53º - A Comissão Executiva Municipal
reúne-se ordinariamente de 15(quinze) em 15(quinze)
dias ou semestre que convocada extraordinariamente pelo
Presidente ou por 50%+1 de seus membros:
Art. 54º - O Núcleo de Base é uma
unidade de mobilização da AMT sendo constituído
pelas filiadas por local de moradia ou área de
interesse (Direitos Humanos, Ecologia, Cultura). Sendo
assim o NB é o instrumento adequado para a inserção
na luta popular:
I - Para a constituição do Núcleo
de Base são necessárias o mínimo
de três(03) e no máximo de cinsqüenta
(50), sempre que o número de militantes ultrapassar
o máximo estabelecido, o núcleo será
desmembrado.
II - A estruturação e o funcionamento
do Núcleo de Base será regulamentado pelo
regimento interno a ser aprovado pelo Diretório
Estadual.
Art. 55º - Da Receita
I - A receita da AMT será Oriunda de mensalidades,
constribuições, atividades, doações,
etc.;
II - Os recursos Financeiros deverão ser depositados
em conta bancária conjunta, da Presidente e da
Teosureira.
Art. 56º - Do Patrimônio:
I - No caso de extinção da AMT, seu patrimônio
reverterá em favor do PDT.
Art. 57º - Os casos omissos deste estatuto serão
resolvidos em primeira instância pelo Diretório
Estadual e em segunda instância pela Convenção
Estadual.
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