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AMT - Ação da Mulher Trabalhista

ESTATUTO

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I
Da Denominação


Art.1º - A Ação da Mulher Trabalhista, fundada no dia 03 de junho de 1981, é uma entidade de arregimentação, defesa e representação das Mulheres Trabalhistas. É um órgão de colaboração do PDT. AMT é a sigla da Ação da Mulher Trabalhista.

Art. 2º - A AMT tem sua organização, existência e atividade reguladas por este Estatuto

CAPÍTULO II
Dos Objetivos


Art. 3º - A AMT tem os seguintes objetivos:

I - Lutar, incessantemente, contra qualquer tipo de discriminação da mulher na sociedade;

II - Debater os problemas gerais e específicos da mulher;

III - Ser o instrumento do PDT, na Luta das Mulheres e no Movimento Popular, estando inserido na comunidade através dos núcleos de base;

IV - Integrar a mulher na vida partidária através de sua militância efetiva em todas as instâncias do Partido.

Art. 4º - Podem filiar-se a AMT todas as mulheres brasileiras, maiores de 16 anos, identificadas com o programa e princípios do PDT e objetivos da AMT, propondo-se assim a lutar pelos mesmos.

I - As Filiações na AMT se darão em ficha própria, as inserções são de caráter individual;

II - As filiadas do PDT que desejarem integrar o quadro da AMT deverão preencher ficha de inscrição do órgão.

Art. 5º - A ficha de inscrição, deverá ser apresentada a um núcleo de base ou Diretório Municipal:

I - A ficha deverá conter o abono de uma filiada da AMT;

II - O pedido de filiação deverá ser submetido a aprovação da Executiva Municipal em reunião subseqüênte;

III - Caberá a Executiva Municipal enviar a Executiva Estadual cópia das filiações realizadas, e remeter relatório atualizado sobre as filiações quando solicitado pela Executiva Estadual;

IV - A filiação poderá ser impugnada por qualquer membro da AMT, devendo seu pedido ser analisado em reunião da Executiva Municipal, é garantido ao pretendente o amplo direito de se manifestar;

V - Da decisão acerca da filiação caberá recurso a Executiva Estadual este em caráter decisório;

VI - Para pedido de impugnação, será considerado o previsto no estatuto no art. 4º, iten 6 do PDT, sito "Para o pedido de impugnação, serão consideradas as seguintes razões":

VII - Conduta pessoal;

VIII - Improbidade administrativa participada pelo impugnado;

IX - Notória e ostensiva à legenda e atitude desrespeitosa a militantes, dirigentes e lideranças partidárias;

X - Incompatibilidade manigesta com a orientação política do Partido;

XI - Filiações em bloco que obtiverem o predomínio ou grupos sem afinidades com as diretrizes partidárias;

Art. 6º - O cancelamento da filiação partidária em conformidade com o art.5º do Estatuto do PDT, sito o cancelamento da filiação se dará nos casos de:

I - Morte;

II - Perda dos direitos políticos;

III - Expulsão;

IV - Desligamento voluntário, através de comunicação do Diretório Municipal;

V - Evidentemente desinteresse na militancia partidária por decisão do Diretório, Estadual ou Nacional, conforme o caso, exceto o parágrafo único.

Art. 7º - Todas as filiadas tem os mesmos direitos e deveres.

Art. 8º - São direitos da filiada:

I - Participar regularmente das atividades da AMT;

II - Votar e ser votado para cargos eletivos da AMT, as filiadas que estiverem em dia com a tesouraria, obedendo os prazos a serem previamente estabelecidos;

Art. 9º - A AMT assegura às suas filiadas o exercício da mais ampla democracia interna.

Art. 10º - São deveres da filiada:

I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II - Constribuir financeiramente para a organização (valores a serem estabelecidos pela Direção Estadual);

III - Estar em dia com a tesouraria;

IV - Participar das atividades para as quais for convocada;

V - Acatar as decisões tomadas nos fóruns da AMT;

VI - Manter a atitude fraterna e respeitosa com as demais companehiras;

VII - Participar das lutas e reivindicações dos diversos seguimentos sociais;

VIII - Difundir por todos os meios as posições da AMT;

Art. 11 - A organização da AMT segue a seguinte hierarquia:

I - Congresso Estadual;

II - Diretório Estadual;

III - Executiva Estadual;

IV - Coordenadorias Regionais;

V - Convenção Municipal;

VI - Diretório Municipal;

VII - Executiva Municipal;

VIII - Núcleo de Base.

I - Órgãos de cooperação: os conselhos, secretarias executivas que venham a ser criadas para cooperação no trabalho desenvolvimento pela AMT, nos níveis municipal e estadual.

Art. 12º - O Congresso Estadual é o órgão superior da AMT que se reúne ordinariamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos a ser convocado pela Executiva Estadual.

Art. 13º - Da convocação do Congresso Estadual.

I - Será convocado pela Executiva Estadual, tendo como instrumento o Edital de Convocação;

II - Edital de convocação deverá ser publicado com antecedência de 15 (quinze) dias e no máximo 30 (trinta) dias de antecedência;

III - Deverá ser enviado dentro do mesmo prazo uma cópia do edital para as Executivas Municipais;

IV - Devendo ser afixado uma cópia do edital no mesmo prazo na sede Estadual do PDT e na Assembléia Legislativa;

V - As fichas de filiação deverão ser entregues 30 (trinta) dias antes da data do Congresso Estadual;

VI - As chapas que irão concorrer ao Congresso deverão ser apresentadas a Comissão eleitoral no prazo de 10 (dez) dias antes da data da realização do Congresso.

Art. 14º -O Congresso Estadual reúne-se extraordináriamente sempre que convocado pela Comissão Executiva Estadual ou por 50% + 01 dos membros do Diretório Estadual ou ainda por 40% dos Diretórios Municipais.

Art. 15º - É de competência exclusiva do Congresso Estadual:

I - Formular teses e diretrizes da AMT;

II - Traçar a linha de atuação política;

III - Eleger por voto direto e secreto os titulares e suplentes do Diretório Estadual pelo sistema proporcional, se houver mais de uma chapa, ou, por aclamação no caso de chapa única.

Falta o Art. 16, 17, 18 e 19

Art.20º - A Comissão Executiva Estadual, órgão de ação administrativa da AMT, será composta de 12 (doze) membros eleitos pelo Diretório Estadual e distribuído nos seguintes cargos:

I - Presidente;

II - 1º Vice Presidente;

III - 2º Vice Presidente;

IV - Secretária Geral;

V - 1ª Secretária;

VI - 2ª Secretária;

VII - Secretária de Mobilização;

VIII - Tesoureira Geral;

IX - 1ª Teosureira;

X - 03 Vogais.

Art. 21º - Compete à Comissão Executiva Estadual:

I - Dirigir, orientar e promover atividades da AMT a nível estadual, formar e estimular a criação da AMT nos municípios;

II - Nomear comissão provisória nos municípios onde não existe a AMT, composta por 12 (doze) memnros com a mesma composição prevista no artigo 20, com mandato de noventa dias, prorrogáveis por mais um mandato;

III - Nomear a Direção das Coordenadorias Regionais, bem como os municípios sede das mesmas.

Art. 22º - Compete à Presidente:

I - Dirigir e representar a AMT/RS;

II - Convocar, dirigir e encerrar as reuniões da Comissão Executiva EStadual, Diretório EStadual e Congresso Estadual;

III - Coordenar as atividades da AMT de acordo com este Estatuto.

Art. 23º - Compete às Vice-Presidentes:

I - Auxiliar a Presidente nem suas funções;

II - Substituir a Presidente nos seus impedimentos.

Art. 24º - Compete à Secretária-Geral:

I - Coordenar junto a Presidente a organização e atividade das 33 (trinta e três) Coordenadorias;

II - Assinar com a Presidente os documentos da Secretaria.

Art. 25º - Compete às Secretárias:

I - Auxiliarem a Secretária-Geral nas suas funções;

II - Manter em ordem os arquivos e o livro de atas;

III - Substituir a Secretária-Geral nos seus impedimentos.

Art. 26º - Compete à Secretaria de Mobilização:

I - Tratar das mobilizações partidárias e suprapartidárias das quais a Amt venha a participar.

Art. 27º - Compete à Teosureira Geral:

I - Coordenar o setor financeiro, mantendo a escrituração contábil regular;

II - Assinar com a Presidente documentos referentes a tesouraria;

III - Prestar contas a Executiva, Comissão Estadual e ao Diretória EStadual, quando houver solicitação.

Art. 28 - Compete à Primeira Tesoureira:

I - Auciliar a Tesoureira Geral em suas funções;

Art. 29 - Compete às Vogais:

I - Auxiliar os membros da Comissão Executiva nas suas funções.

Art. 30º - A Comissão Executiva EStadual reúne-se ordinariamente de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias ou sempre que convocada extraordinariamente pelo Presidente ou por 50%+1 de seus membros.

Art. 31º - As coordenadorias Regionais são um instrumento do Diretório Estadual para promover maior integração da AMT no estado e dar formação as AMTs de sua região:

Art. 32 - As coordenadorias terão como finalidade:

I - Divulgar e difundir os objetivos da AMT;

II - Promover o intercâmbio entre os municípios e Diretório Estadual;

III - Ação política em torno das questões que envolvam interesses da REgião, de acordo com os objetivos da AMT e como o Programa do PDT;

IV - Organizar reuniões, Seminários, Conferências e Simpósios, visando a preparação e formação de quadros partidários;

V - Assessorar as Executivas Municipais quando solicitado;

Art. 33 - A composição das Coordenadorias Regionais será de 01(uma) representante por município da área da Coordenadoria:

Art. 34 - A divisão do estado em Coordenadorias Regionais, obedecerá a mesma na estrutura vigente hoje no PDT, não tendo obrigatoriamente o mesmo município mãe:

Art. 35º - A estrutura organizacional da coordenadoria será regida por um regimento a ser aprovado pelo Diretório Estadual:

Art. 36º - A Convenção Municipal é o órgão superior da AMT no município e se reúne ordinariamente a cada 24(vinte e quatro) meses (de 02 em 02 anos) a ser convocado pela Executiva Municipal ou pela Comissão Executiva Municipal Provisória:

I - A Convenção deverá ser convocada por edital, que deverá ser afixado na Câmara de Vereadores, na sede do PDT com no máximo 30(trinta) dias de antecedência e no mínimo 15(quinze) dias.

II - As fichas de filiação deverão ser entregues 30(trinta) dias antes da data do Congresso Municipal;

III - As chapas que irão concorrer ao Congresso deverão ser apresentadas a comissão eleitoral no prazo máximo de 10(dez) dias antes da data da realização do Congresso.

Art. 37º - São atribuíções da Convenção Municipal:

I - Formular teses e diretrizes da AMT local;

II - Traçar a linha da atuação política da AMT local;

III - Eleger por voto direto e secreto os titulares e suplentes do Diretório Municipal pelo sistema prporcional, se houver mais de uma chapa, ou por aclamação caso de chapa única;

IV - Eleger por voto direto e secreto a Executiva Municipal;

Art. 38º - Tem direito a voto na Convenção Municipal todas as filiadas a AMT que estiverem dentro do prazo estabelecido no artigo 36º. inciso 2:

Art. 39º - O Diretório Municipal. é o órgão de direção política, ação e administrativa da AMT é formado por:

I - 45 (quarenta e cinco) membros titulares e 15 (quinze suplentes)

Art. 40 º - Compete ao Diretório Municipal:

I - Eleger pelo sistema majoritário, ou por aclamação em caso de chapa/única, os membros da Comissão Executiva Estadual;

II - Votar todo e qualquer regimento da AMT, exceto os de competência dos organismos superiores;

III - Decidir sobre a orientação política a ser imprimida pela Comissão Executiva;

IV - Discutir e votar os relatórios da Comissão Executiva e aprovar o orçamento e o balanço financeiro anual;

V - Discutir e votar quando necessário as propostas de seus membros;

VI - Criar os conselhos e secretarias executivas necessárias para a cooperação no trabalho desenvolvido pela Comissão Executiva Municipal;

Art. 41º - Cada membro do Diretório Municipal terá direito a apenas um voto, sendo proibido o voto por procuração ou por acumulação:

Art. 42º - O Diretório Municipal reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez por ou extraordinariamente sempre que convocado pela Executiva Estadual ou por 1/3 de seus membros:

Art. 43º - A Comissão Executiva Municipal, órgão de ação e administração da AMT local, será composta de 12 (doze) membros eleitos pelo Diretório Municipal e distribuído nos seguintes cargos:

I - Presidente;

II - 1º Vice-Presidente;

III - 2º Vice-Presidente

IV - Secretária-Geral;

V - 1ª Secretária;

VI - 2ª Secertária;

VII - Secretaria de Mobilização;

VIII - Teosureira-Geral;

IX - 1º Teosureiro;

X - 03 Vogais.

Art. 44º - Compete à Comissão Executiva Municipal:

I - Dirigir, orientar as atividades da AMT a nível municipal, formar e estimular a criação dos núcleos de Base da AMT

Art. 45º - Compete à Presidente:

I - Dirigir e representar a AMT/Municipal;

II - Convocar, dirigir e encerrar as reuniões da Comissão Executiva Municipal do Diretório Municipal e da Convenção Municipal;

III - Coordenar as atividades da AMT de acordo com este Estatuto.

Art. 46º - Compete às Vice-Presidentes:

I - Auxiliar a Presidente em suas funções;

II - Substituir a Presidente nos seus impedimentos;

Art. 47º - Compete à Secretária-Geral:

I - Coordenar as atividades das Secretarias;

II - Assinar com a Presidente os documentos da secretária.

Art. 48º - Compete às Secretárias:

I - Auxiliarem a Secretária-Geral nas suas funções;

II - Substituí-la nos seus impedimentos;

III - Manter em ordem os arquivos e o livro de atas.

Art. 49 - Compete a Secretaria de Mobilização:

I - Tratar das mobilizações partidárias e suprapartidárias das quais a AMT

Art. 50º - Compete à Teosureira Geral:

I - Coordenar o setor financeiro, mantendo a escrituração contábil regular;

II - Assinar com a Presidente documentos referentes a tesouraria;

III - Prestar contas a Executiva , Comissão EStadual e ao Diretório Estadual, quando houver solicitação.

Art. 51º - Compete à Primeira Teosureira:

I - Auxiliar a Teosureira Geral em suas Funções;

II - Substituí-la nos seus impedimentos.

Art. 52º - Compete às Vogais:

I - Auxiliar os membros da Comissão Executiva nas suas funções.

Art. 53º - A Comissão Executiva Municipal reúne-se ordinariamente de 15(quinze) em 15(quinze) dias ou semestre que convocada extraordinariamente pelo Presidente ou por 50%+1 de seus membros:

Art. 54º - O Núcleo de Base é uma unidade de mobilização da AMT sendo constituído pelas filiadas por local de moradia ou área de interesse (Direitos Humanos, Ecologia, Cultura). Sendo assim o NB é o instrumento adequado para a inserção na luta popular:

I - Para a constituição do Núcleo de Base são necessárias o mínimo de três(03) e no máximo de cinsqüenta (50), sempre que o número de militantes ultrapassar o máximo estabelecido, o núcleo será desmembrado.

II - A estruturação e o funcionamento do Núcleo de Base será regulamentado pelo regimento interno a ser aprovado pelo Diretório Estadual.

Art. 55º - Da Receita

I - A receita da AMT será Oriunda de mensalidades, constribuições, atividades, doações, etc.;

II - Os recursos Financeiros deverão ser depositados em conta bancária conjunta, da Presidente e da Teosureira.

Art. 56º - Do Patrimônio:

I - No caso de extinção da AMT, seu patrimônio reverterá em favor do PDT.

Art. 57º - Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos em primeira instância pelo Diretório Estadual e em segunda instância pela Convenção Estadual.

 

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